A proposição aprovada é de autoria do governador do Estado

ALMG aprova projeto que beneficia atingidos por vandalismo

Comerciantes prejudicados por vândalos durante Copa das Confederações podem ser dispensados de multas e juros.

11/07/2013 - 12:16 - Atualizado em 11/07/2013 - 15:53

Os estabelecimentos que sofreram danos decorrentes dos atos de vandalismo no Estado durante a Copa das Confederações poderão ser dispensados de pagar multas e juros relativos às operações sujeitas ao ICMS promovidas em junho deste ano. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (11/07/13), o Projeto de Lei (PL) 3.968/13, do governador, que, entre outras medidas, autoriza o Governo do Estado a liberar do recolhimento os empresários lesados pelos vândalos. O objetivo é minimizar os efeitos dos danos. A autorização foi proposta por uma emenda ao projeto sugerida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PL 3.968/13 altera a legislação tributária do Estado, promovendo mudanças na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado; na Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); e na Lei 15.424, de 2004, sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Uma das alterações propostas visa suprimir uma taxa que as seguradoras pagam ao Departamento de Trânsito (Detran-MG). A proposição estabelece ainda hipóteses de isenção na doação de imóveis pela Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MG), no programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda, bem como na doação, por parente de primeiro grau e outros, de recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência.

O projeto aprovado tem o mesmo texto do que passou em 1º turno, acrescido de duas emendas apresentadas pela FFO. Além da que autoriza o Governo do Estado a desonerar os empresários vítimas do vandalismo, a outra emenda faz adequações na norma relativa a domicílio eletrônico. Ela prevê que a intimação quanto a Processo Tributário-Administrativo (PTA) por via postal com aviso de recebimento será considerada efetivada dez dias após a postagem da documentação, caso no recibo não conste a assinatura ou a data de seu recebimento.

Ajustes – Na forma em que foi aprovado, o projeto promove diversos ajustes na legislação tributária. Grande parte desses ajustes se refere ao ICMS, incidindo sobre: regras de diferimento; normas antielisão; crédito presumido à indústria de bebidas e alimentos à base de frutas e vegetais; responsabilidade tributária do tomador de serviços de comunicação visual; parcelamento de débitos tributários em caso de denúncia espontânea; medidas de proteção da economia do Estado; previsão de multa de revalidação em caso de prestação de serviço desacobertada de documento fiscal; operações com concreto cimento ou asfáltico; postergação do vencimento do imposto devido por substituição tributária; apropriação de crédito presumido; e operação com mercadoria de conteúdo de importação superior a 40%.

Ainda com relação ao ICMS, foram aprovados benefícios fiscais como crédito outorgado a empresas que apoiam projetos esportivos; isenção sobre o fornecimento de energia elétrica destinada ao processo extrativo mineral; redução de carga tributária sobre mercadorias destinadas a operadoras de planos de saúde; fomento à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis ou realizada por pequenos geradores; isenção também sobre o fornecimento de energia elétrica consumida em imóvel onde se realizam as cerimônias religiosas por templos de qualquer culto; e dispensa do pagamento de multas e juros relativos às operações interestaduais com leite a granel.

Foi ainda aprovada alteração na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o intuito de ampliar as hipóteses de isenção do imposto para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista, além de estabelecer o limite de R$ 70 mil para o valor do veículo de propriedade de pessoa com deficiência beneficiada com isenção do imposto.

Duas modificações na legislação do ITCD que também constam do texto aprovado têm como objetivo combater a elisão fiscal na transmissão de patrimônio sem a instauração de inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial e na incorporação de bens móveis ao capital social de empresas. Foram ainda readequados os valores cobrados da taxa de expediente devida pelas atividades de análise dos pedidos de concessão, alteração e prorrogação de regime especial. Foi ainda criada taxa de expediente pelas atividades de análise de pedido de importação com diferimento de ativo permanente e de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS.

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