Obrigação de registro de ferro-velho é aprovada no Plenário
Projeto foi apreciado em 1º turno. Também foi aprovado, em 2° turno, texto sobre notificação de veículos apreendidos.
10/07/2013 - 20:40O Projeto de Lei (PL) 3.258/12 foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (10/7/13) na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria tem por objetivo obrigar empresas que exercem atividades de reciclagem e recuperação de materiais metálicos e as que exploram o comércio de ferro-velho e sucata a manterem registro da origem dos materiais adquiridos.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo altera os artigos 1º e 6º da Lei 11.817, de 1995, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes - ferros-velhos e sucatas. Com a nova redação, os desmontes (tanto de pessoas físicas quanto jurídicas) que explorem a atividade econômica de ferros-velhos, sucatas, reciclagem e recuperação de materiais metálicos ficarão obrigados a emitir nota fiscal de entrada de mercadoria a cada operação de compra. A falta da emissão da nota fiscal de entrada de mercadoria ou da manutenção do cadastro atualizado de fornecedores acarretará a aplicação de multa, no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) a mil Ufemgs; e interdição do estabelecimento e cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência.
Veículos apreendidos - O Plenário também aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 524/11, que trata da notificação dos proprietários de veículos apreendidos no pátio do Detran-MG. A matéria foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno, com a emenda nº 1. A emenda apresentada suprime o artigo 3º do texto, que liberaria o proprietário do pagamento de contraprestação para retirada do veículo, caso fosse ultrapassado o prazo previsto no artigo 2º para notificação dos proprietários e publicação na internet.
Segundo o projeto, a notificação deverá ser remetida no prazo máximo de até 48 horas e em até duas horas deverá estar disponível pela internet, a contar da entrada do veículo no pátio.
O artigo 2° prevê que o proprietário do veículo deverá ser informado sobre: para qual depósito o veículo foi removido; o preço da diária; o preço a ser pago pela remoção do veículo; e a lista de documentos necessária para liberação do veículo.
O projeto também estabelece que, se o proprietário do veículo não for informado dentro dos prazos previstos, não lhe poderá ser exigida nenhuma contraprestação para a retirada do veículo, até que a informação seja enviada ao proprietário. Exclui, ainda, do pagamento de diária e de taxa de remoção os proprietários dos veículos recuperados por furto ou roubo.