O Plenário também aprovou projetos sobre ex-dependentes químicos, assentos especiais para pessoas com obesidade e punição a empresas por trabalho escravo

Plenário aprova três proposições para pessoa com deficiência

Projetos aprovados em 2º turno garantem oportunidades de ensino e acesso a edifícios públicos e valorizam a Libras.

10/07/2013 - 20:48

Três proposições que tratam de direitos das pessoas com deficiência foram aprovadas em 2º turno, na tarde desta quarta-feira (10/7/2013), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os Projetos de Lei (PLs) 675/11, do deputado Sávio Souza Cruz; 996/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB); e 348/11, do deputado Fred Costa (PEN), foram aprovados na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações) e seguem agora para a Comissão de Redação. Depois de aprovados em redação final no Plenário, vão para a sanção do governador.

O PL 675/11 dispõe sobre a reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado. Na forma em que foi aprovado em 2º turno, o projeto determina que órgãos e entidades do Estado reservarão 10% das vagas para jovens na modalidade de contrato de aprendizagem, para pessoas com deficiência.

A regra valerá para as entidades contratadas pelo Estado para o fornecimento de mão de obra juvenil. Além disso, determina que, se o percentual de vagas resultar em fração igual ou superior a 0,5, o número obtido deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O texto aprovado também determina que, não havendo número suficiente de pessoas com deficiência para provimento das vagas reservadas, elas serão supridas por outros adolescentes.

Já o PL 996/11 altera a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 224 da Constituição Estadual. Na prática, a proposição obriga a criação de "balcões de atendimento e bilheterias adequados à utilização por pessoa em cadeira de rodas".

Libras - Por fim, o PL 348/11 modifica a Lei 10.379, de 1991. Essa lei reconhece oficialmente, no Estado, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Na forma como foi aprovada em 2º turno, a proposição determina que os Poderes do Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas assegurarão o uso e a difusão da Libras nas produções audiovisuais realizadas por seus órgãos e entidades. Também substitui a expressão “aluno portador de deficiência” por “aluno com deficiência”, para atualizar a terminologia utilizada.

Ex-dependentes químicos e obesos são contemplados

O Plenário também aprovou, mas em 1º turno, o PL 904/11, do deputado Duarte Bechir (PSD), que institui o programa Vida Nova. O objetivo da proposição é promover a reinserção no mercado de trabalho de pessoas egressas de tratamento para dependência de drogas em comunidades terapêuticas ou outros estabelecimentos de saúde. Pelo texto original, seriam priorizadas as pessoas com deficiência. A proposição segue agora para a análise da Comissão de Saúde, em 2º turno.

A aprovação aconteceu na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo retira todo o texto original e propõe, apenas, alterar a Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, tratamento e redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas; e o artigo 3° da Lei 12.296, de 1996. O substitutivo inclui, entre as atuações do Estado, um inciso que prevê “ações específicas para a reinserção no mercado de trabalho de usuário e de dependente de drogas". O objetivo foi garantir que não fosse invadida a competência do Executivo, não acarretar novas despesas aos cofres públicos e garantir o sigilo dos pacientes.

Assentos especiais - Foi aprovado ainda pelo Plenário, em 2º turno, o PL 375/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que torna obrigatória a oferta de assentos especiais para pessoas com obesidade em cinemas, teatros, restaurantes, bancos, auditórios, estádios e estabelecimentos a que o público tenha acesso livremente ou mediante pagamento. A matéria também foi aprovada na forma do vencido em 1º turno.

De acordo com o autor, a proposição quer minimizar o desconforto causado aos obesos quando necessitam utilizar assentos comuns. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito, "no que for cabível, nos termos de regulamento", às penalidades constantes no Código de Defesa do Consumidor.

Projeto que pune empresa por trabalho escravo também avança

O PL 2.748/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, também foi aprovado em Plenário, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1. A proposição segue agora para análise em 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O substitutivo, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, altera a proposição ao considerar que um indivíduo ou empresa particular não tem autoridade para fiscalizar outras organizações e, dessa forma, não poderia verificar a existência da irregularidade. Além disso, prevê que caberia à Secretaria de Estado de Fazenda a responsabilidade de fiscalizar casos de exploração do trabalho, o que, segundo a comissão, é inconstitucional.

Pelo substitutivo, a furura norma passa a alterar a Lei 6.763, de 1975, ao tratar das condições para a inscrição no cadastro do ICMS. O novo texto altera o artigo 24, parágrafo 7º da lei, ao inserir o inciso IX, que prevê o cancelamento da inscrição do ICMS em caso do sócio ou dirigente de empresa ter sido condenado segundo o artigo 179 do Código Penal.

Esse artigo do Código Penal tipifica como crime a exploração do trabalho escravo ou em condições análogas. Esse cancelamento, segundo a proposição, somente passaria a valer após o trânsito em julgado da sentença da condenação, ou seja, sem direito a recurso.

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