Reunião Ordinária de Plenário na quarta-feira (10)

Projeto que revoga taxa do Detran passa em 1º turno

PL 3.968/13 foi aprovado em Plenário na Reunião Ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (10).

10/07/2013 - 21:06

O Projeto de Lei (PL) 3.968/13, de autoria do governador, que trata da revogação da taxa referente ao fornecimento, pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG) às seguradoras, de dados de veículos para fins de cobrança do DPVAT, foi aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (10/7/13) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com as emendas nº 5, apresentada em Plenário, 8 e 9, da própria FFO.

Na forma em que foi aprovado, o PL 3.968/13 também faz alterações nas regras de cobrança do ICMS. Entre essas mudanças, destaca-se a previsão de concessão de crédito outorgado correspondente ao valor destinado pelos contribuintes a projetos esportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esporte e Juventude; e a dispensa de multas e juros relativos às operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, realizadas por cooperativa de produtor rural, até dezembro de 2012.

Com relação ao IPVA, o projeto amplia as hipóteses de isenção do imposto para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista, a qual beneficiava até então apenas as pessoas com deficiência física. Além disso, estabelece um limite para o valor do veículo de propriedade de pessoa com deficiência beneficiada com isenção do imposto.

O texto votado também autoriza o Executivo a reduzir para 0% o ICMS nas operações internas com peças, partes, componentes e ferramentas utilizados em empreendimentos de energia elétrica de fonte solar, eólica, biomassa, biogás e hidráulica gerada em central geradora hidrelétrica e em pequena central hidrelétrica integrada ao Sistema Interligado Nacional. Também estabelece, pelo prazo de cinco anos, a redução da base de cálculo relativa às operações do microgerador e do minigerador de energia elétrica, participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Além disso, concede isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica consumida em imóvel onde se realizam cerimônias religiosas por templos de qualquer culto religioso.

Fracionamento de valores cobrados pela guarda de veículo

O PL 3.514/12, que permite o fracionamento dos valores cobrados pela guarda, em depósitos de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito, foi aprovado em 2º turno. A proposição, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), altera a Lei 6.763, de 1975, e prevê que o valor cobrado pelo tempo de estadia do veículo apreendido em depósito seja fracionado, e não cobrado por dia, como atualmente é feito.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em Plenário pelo próprio deputado Rogério Correia. Esse novo texto, votado sem parecer, inclui a cobrança fracionada na tabela anexa à Lei 6.763. Dessa maneira, discrimina os valores cobrados por hora nos pátios de apreensão de veículos, além do valores cobrados pelas diárias.

Consulte o resultado da reunião.