Mudança em permissão para empréstimo pronta para o 2º turno
Comissão analisa o Projeto de Lei 4.213/13, que inclui CEF, BB e BNDES como financiadores de projetos do Estado.
10/07/2013 - 21:37Está pronto para apreciação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.213/13. A matéria, de autoria do governador, inclui a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como possíveis financiadores do Governo do Estado. Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto recebeu nesta quarta-feira (10/7/13) parecer favorável do relator, deputado Zé Maia (PSDB). Ele opinou pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno no Plenário.
A proposição altera a Lei 20.251, de 2012, que autorizou a contratação de empréstimo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), para financiar ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), até o valor de R$ 600 milhões. O objetivo é incluir as três instituições nacionais entre os agentes financiadores. O objetivo da operação é financiar o programa Caminhos de Minas, de pavimentação de estradas estaduais.
Na avaliação do relator, a matéria não cria novas despesas para o Estado.
Projeto pretende coibir trabalho escravo
A comissão também aprovou parecer de 2º turno sobre o PL 2.748/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). A matéria trata da cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. O relator, deputado João Vitor Xavier (PSDB), opinou pela aprovação da proposição na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno.
Da forma aprovada, o projeto cassa a inscrição das empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo. Também atribui à Secretaria de Estado de Fazenda a responsabilidade pela apuração de tal conduta. Prevê ainda que, após esgotar-se a instância administrativa, o Executivo divulgará, no Diário Oficial, a relação dos estabelecimentos penalizados, constando os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereços de funcionamento e nomes dos sócios.
A proposição estabelece que a punição às pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, em conjunto ou separadamente, implicará, pelo prazo de dez anos, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto daquele, e também a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.
Foi também acrescentado inciso a artigo da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Esse inciso estabelece que a inscrição do contribuinte poderá ser suspensa ou cancelada quando o sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal (trabalho escravo), após o trânsito em julgado da sentença de condenação.