Pronto para Plenário projeto sobre capacitação para a Copa
Comissão de Turismo apreciou o texto, que prevê curso de línguas estrangeiras, em 2º turno nesta quarta (10).
10/07/2013 - 20:03O Projeto de Lei (PL) 3.609/12, que dispõe sobre a oferta de cursos e programas de capacitação de profissionais envolvidos com atividades de natureza turística e cultural no Estado, recebeu, nesta quarta-feira (10/7/13), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações. O projeto segue agora para apreciação do Plenário, em 2º turno.
De autoria do deputado Gustavo Perrella (PDT), o projeto, em sua forma original, institui ações de capacitação de profissionais relacionados com a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Na forma como foi aprovado no 1º turno, o projeto passa a estipular regras para os cursos de capacitação a serem oferecidos durante esses eventos, inserindo artigo na Lei 20.711, de 2013, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações e à Copa do Mundo.
Segundo o parecer, os programas de capacitação a serem oferecidos para trabalhadores das áreas de comércio, transportes e turismo durante esses eventos esportivos devem ser de fato efetivos, a fim de possibilitar um incremento da qualidade do atendimento ao turista que estará em Minas Gerais. “Entendemos que o projeto busca exatamente qualificar esses cursos de capacitação, com reflexos positivos em médio e longo prazos em toda a cadeia produtiva desses setores”, salientou o relator.
Capacitação – O artigo que foi acrescido trata da previsão de cursos de línguas estrangeiras e de capacitação de guias para atuação em circuitos turísticos e de que estarão sujeitos à inspeção de qualidade do órgão competente da área. Além disso, prevê que a oferta de cursos presenciais ou de educação à distância será voltada preferencialmente para os setores hoteleiro, de transportes, gastronomia, turismo e comércio e para atividades de apoio aos eventos.
Além disso, esse artigo determina que os cursos compreenderão conteúdos específicos voltados para o conhecimento do patrimônio histórico, artístico, cultural e natural mineiro e do processo de formação social e histórica do Estado. Serão fornecidos, ao final, certificados de conclusão, com a natureza do curso e sua duração.