Estatuto da Microempresa pronto para 2º turno em Plenário
Comissão de Turismo apreciou, nesta quarta (10), projeto que propõe tratamento diferenciado a essas empresas.
10/07/2013 - 19:57A Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10/7/13), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.869/13, de autoria do governador. A proposição institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações. O projeto segue para apreciação do Plenário em 2º turno.
Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto contempla a celebração de convênios e parcerias e a adoção de ações governamentais como diretrizes da política de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, acrescenta que essas atividades independem de autorização legislativa específica, já podendo ser adotadas pelo Estado, desde que respaldadas por dotação orçamentária suficiente. Outra definição diz respeito ao fato de que a administração pública facilitará e possibilitará às micro e pequenas empresas que recorram aos agentes de integração empresa-escola.
Segundo o parecer, o projeto de lei pretende instituir o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a finalidade de harmonizá-lo com a legislação federal representada pela Lei Complementar 123, de 2006. Ainda de acordo com o relator, a proposição tem o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico do Estado, por meio de tratamento diferenciado a essas empresas.
Projeto pretende incentivar emprego e renda
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na proposição abrange, especialmente, o incentivo à geração de empregos e renda; a racionalização de processos burocráticos de formalização, funcionamento, alteração e encerramento das microempresas e empresas de pequeno porte; e o acesso a mercados, inclusive quanto à preferência na aquisição de bens e serviços pelo poder público.
De acordo com o governador, a matéria já foi objeto de regulamentação pelo Executivo estadual por meio de decretos, mas, em razão da sua relevância, mereceu um tratamento jurídico por meio de lei formal.