Diploma de curso a distância é valorizado em projeto de lei
PL, que prevê o aceite de documento para provimento de cargo, recebe parecer favorável em 2º turno e vai a Plenário.
10/07/2013 - 19:42A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer de 2° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 880/11, na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), em reunião na tarde desta quarta-feira (10/7/13). A proposição segue agora para apreciação no Plenário em 2º turno. De autoria do deputado Almir Paraca (PT), o projeto dispõe sobre a validade de diploma e certificado de curso ou programa a distância para efeito de provimento de cargo, função ou emprego público em Minas Gerais.
O PL 880/11 determina que, para efeito de provimento de cargo, função ou emprego público no âmbito da administração pública do Estado, documento de curso ou programa a distância, expedido por instituição credenciada e registrado na forma da lei, tem a mesma validade daqueles decorrentes de curso ou programa presencial.
De acordo com o parecer do relator, deputado Bosco (PtdoB), a proposição prevê sanções para as hipóteses em que esse tipo de certificado ou diploma, regularmente emitidos, não sejam aceitos como documentação comprobatória do grau escolar exigido em seleções públicas e privadas.
Ainda segundo o relator, “se antes era vista como uma modalidade secundária ou mesmo como ferramenta para situações pedagógicas específicas, a educação a distância, em breve, com a contínua complexidade da vida social e a convergência das mídias, será provavelmente a regra e não a exceção”.