Parecer da LDO tem votação adiada em comissão

Projeto foi distribuído em avulso aos deputados; nova reunião foi convocada para a noite desta terça-feira (9).

09/07/2013 - 18:11

Ficou para a noite desta terça-feira (9/7/13) a votação do parecer de turno único do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na tarde desta terça (9), foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 4.086/13, que contém a LDO, na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com membros das demais comissões permanentes. Nova reunião para votar o parecer foi convocada para as 20h05 desta terça (9).

A LDO recebeu 105 emendas. O relator, deputado Romel Anízio (PP), acatou apenas sete desse total. Ele opinou pela aprovação das emendas nº 1, 7, 9, 12, 13 e 17, apresentadas por parlamentares, e da emenda nº 69, do Bloco Minas sem Censura. Ele ainda apresentou as emendas nº 106 a 111 e as subemendas nº 1 às emendas nº 6, 10, 65, 79 e 105.

Em seu parecer, ele justifica que as emendas com parecer pela rejeição tratam de matéria pertinente ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), e não à LDO. “O instrumento adequado para criar ações e programas, inclusive os programas estruturadores, é o PPAG. Cabe à lei orçamentária, por sua vez, estabelecer, para um determinado exercício, as dotações orçamentárias para as ações criadas no PPAG”, afirmou no parecer.

Receita do Estado deve crescer 11% em 2014

A LDO, que vai orientar a elaboração do Orçamento do Estado para 2014, projeta um crescimento de 11% na receita do próximo ano, na comparação com 2013. O montante deve passar de R$ 67,2 bilhões para R$ 74,6 bilhões. A previsão de arrecadação tributária em 2014 é de R$ 46,229 bilhões. Desse total, R$ 37,873 bilhões correspondem ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é a maior fonte da receita tributária do Estado, seguida pelo IPVA, com R$ 3,295 bilhões.

Quanto às despesas, a LDO prevê crescimento de 3,8% nos valores pagos a título de juros e encargos da dívida do Estado: de R$ 2,589 bilhões, em 2013, para R$ 2,688 bilhões, em 2014. Os desembolsos do Estado com amortização da dívida, no mesmo período, devem crescer de R$ 2,3 bilhões para R$ 2,8 bilhões. Mesmo com esses pagamentos, a dívida consolidada líquida do Estado deve passar de R$ 69,6 bilhões em 2013 para R$ 81,2 bilhões em 2014. Apesar desse aumento de despesas, a meta do Executivo é manter o equilíbrio das contas públicas, com previsão de um superávit primário de R$ 1,9 bilhão em 2014.

A elaboração da lei mineira segue os parâmetros da LDO do Governo Federal, que projeta crescimento do PIB de 4,5% em 2014.A inflação projetada para o próximo ano, ainda seguindo a LDO do Governo Federal, de 4,5%, medida pelo IPCA, e cotação do dólar a R$ 1,88, em média. A taxa Selic projetada é de 7,28% ao ano. Como são apenas previsões, esses números podem não corresponder ao que será efetivamente arrecadado e gasto em 2014.

Riscos - O Executivo avalia que uma das maiores ameaças contra a receita tributária estadual incide sobre o desempenho do ICMS, cujo recolhimento está condicionado a alterações nos preços administrados e ao comportamento do mercado. Outro risco é a discrepância entre as projeções e os valores observados de nível de atividade econômica, taxa de inflação e câmbio, afetando a arrecadação.

Em 2013, por exemplo, a desoneração das tarifas de energia elétrica por parte do Governo Federal provocará, segundo o subsecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Abreu Reis, impacto entre R$ 400 milhões e R$ 800 milhões na arrecadação de Minas Gerais. Em princípio, prevê o anexo da LDO, esse novo patamar para incidência do imposto deverá se manter ao longo de 2014.

LDO define metas e prioridades do Estado

Além de orientar a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano), a LDO funciona como um elo entre a Lei Orçamentária Anual e o PPAG, que traz a programação de médio prazo e cujo projeto chega ao Legislativo no segundo semestre. Nesse sentido, ela estabelece metas e prioridades financeiras para a administração estadual, define a estrutura e a organização do Orçamento, propõe alterações na legislação tributária e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, entre outras determinações.

A LDO, portanto, não trata de especificar os valores dos gastos a serem feitos em cada área. Isso é feito pela Lei Orçamentária, que, seguindo a determinação expressa na LDO, deve apresentar os demonstrativos de gastos em cada setor, como saúde, educação, obras e pesquisa, entre outros. A LDO traz, em seus anexos, previsões de arrecadação e despesas, bem como projeções sobre o comportamento da economia no ano seguinte.

O projeto ainda estabelece a continuidade da transparência governamental, com a obrigatoriedade de acompanhamento bimestral dos programas sociais e dos termos de parceria. Outro ponto de destaque é a previsão de publicação de relatório gerencial e de demonstrativo regionalizado do Orçamento, em valores nominais, além de demonstrativo com a execução físico-financeira dos programas e ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

A LDO é composta pela proposição em si, que orienta a estrutura e a organização do Orçamento, entre outras determinações, e dois anexos, nos quais são explicitadas as metas fiscais e os riscos fiscais relativos ao ano seguinte. Nesses anexos são apresentadas projeções de arrecadação e despesas do Estado baseadas em estudos do cenário econômico-financeiro dos anos anteriores e dos dois anos subsequentes, além de avaliação das possíveis ocorrências que podem afetar o equilíbrio das contas públicas e as providências necessárias para mantê-lo.

Os trabalhos legislativos só podem ser interrompidos em julho após a aprovação da LDO, conforme determina o Regimento Interno.

Consulte o resultado da reunião.