Proposição da Uemg segue para Plenário em 1º turno
Comissão de Educação aprova parecer contrário a sete emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei 3.948/13.
09/07/2013 - 21:46O Projeto de Lei 3.948/13, do governador, que dispõe sobre a absorção das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), já pode ir ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno. Na noite desta terça-feira (9/7/13), as emendas apresentadas à proposição durante a fase de discussão em 1º turno foram analisadas pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática. O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), opinou pela rejeição dessas sete emendas, por vício de iniciativa ou por violação do princípio da autonomia universitária.
Emendas - A emenda nº 9, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), propõe que os alunos regularmente matriculados nas fundações associadas sejam automaticamente transferidos para a Uemg na data da publicação do decreto de absorção, salvo quando tiverem pendências obrigacionais. Em tal caso, seria necessário comprovar a forma de quitação ou planejamento para plena adimplência, em prazo a ser estipulado pela Uemg.
Já as emendas nºs 10 a 15 são do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A emenda nº 10 altera a redação do parágrafo único do artigo 3º, propondo que os documentos especificados sejam encaminhados à Reitoria da Uemg em prazo a ser estabelecido na data de publicação da lei (contrapondo-se ao prazo previsto de 60 dias).
A emenda nº 11 altera o artigo 8º, estipulando que para a contratação por designação, se dê preferência aos já contratados nas fundações associadas. Propõe ainda que o tempo de serviço prestado e o tempo de experiência sejam contados como título para efeito de concurso público, e que o Estado fica obrigado a respeitar as convenções coletivas das categorias dos funcionários das fundações.
A emenda nº 12 determina que o Estado destine recursos específicos previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para cada unidade absorvida. Propõe ainda investimentos anuais para aquisição e aparelhamento de laboratórios, acervo bibliográfico, mobiliários e equipamentos necessários, conforme a necessidade de cada unidade, além de medidas para a sua conservação.
A emenda nº 13 visa a obrigar o Estado a manter os cursos já existentes em cada unidade associada e a manter integralmente os Planos de Desenvolvimento Institucional de cada uma dessas unidades. Além disso, propõe que a cada biênio o Estado crie, nas cidades-polo, novas unidades da Uemg, promovendo o desenvolvimento econômico e social. Com a aprovação dessa emenda, a Uemg ficaria obrigada a cumprir todos os requisitos legais para a criação de novos cursos, e os pedidos de criação de cursos já protocolados junto ao Ministério da Educação (MEC) até a data de publicação da lei seriam considerados em andamento, obrigando o Estado a prover os recursos para sua instalação.
A emenda nº 14 propõe que resoluções trabalhistas dos funcionários das fundações associadas sejam integralmente quitadas no ato de absorção, que se dará com a publicação do Decreto de Absorção do Governo do Estado, e que o patrimônio físico de cada fundação associada (equipamentos, mobiliário e acervo bibliográfico), bem como qualquer outro que tenha essa classificação, permaneça nas unidades de origem.
A emenda nº 15 propõe que seja mantido o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior, sendo que os recursos destinados ao programa serão integralmente aplicados nas fundações associadas não absorvidas, até que se complete a absorção de todas elas.