Meio Ambiente analisa limite de parque na Serra do Papagaio
Comissão emitiu, ainda, pareceres a projetos de reciclagem, pneus reformados e estrada-parque nesta segunda-feira (8).
08/07/2013 - 13:07A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu, nesta segunda-feira (8/7/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.687/13, do governador, que dispõe sobre a alteração dos limites da área do Parque Estadual da Serra do Papagaio, localizado nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto (todas no Sul do Estado). O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n°1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que corrige erro material ao texto.
A proposição pretende mudar os limites do parque ao acrescentar 4.993,62 hectares e desafetar outros 2.837,47 hectares à unidade, passando abranger, com isso, aproximados 26.116,86 hectares. Na justificativa do governador, proposta decorre de estudos realizados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), autarquia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), os quais consideraram ser necessária a desafetação de terrenos para promover a conservação dos recursos ambientais na região.
Em estudos realizados pelo IEF, foram identificadas 12 espécies que não estão protegidas por nenhuma outra unidade de conservação em Minas Gerais, o que atesta a importância da área para a proteção da biodiversidade do Estado. A situação faz com que a unidade enfrente conflitos e pressões, como a ausência de infraestrutura de apoio à visitação turística, a presença de gado e animais domésticos no parque, a caça no entorno, as incertezas e a insatisfação popular quanto às pendências fundiárias, as dúvidas a respeito dos limites da unidade de conservação e as falhas na comunicação entre os órgãos ambientais e a comunidade.
O projeto, agora, será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário em 1º turno.
Uso de papel reciclado em órgãos públicos é apreciado
O PL 1.273/11, do deputado Gustavo Valadares (PSD), que dispõe sobre a utilização de papel reciclado pelos órgãos da administração pública do Estado, teve parecer de 1º turno pela aprovação da comissão. O parecer do relator, deputado Rômulo Veneroso (PV), lido pelo deputado Tiago Ulisses (PV), opina pela aprovação do texto, na forma do substitutivo nº 1 que apresentou.
A proposição estabelece, para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, a obrigatoriedade de utilizar papel reciclado. Para os efeitos da norma, definiu-se papel reciclado como o reprocessado a partir de, no mínimo, 60% de papel descartado ou usado. Além disso, previu-se que a quantidade de papel reciclado, em relação ao total de papel a ser utilizado pela administração pública, seria variável em percentuais mínimos de 10%, 20% e 30%, respectivamente, nos três primeiros anos a partir da vigência da lei.
O texto apresenta, entretanto, uma ressalva: a de que poderia ser adquirido papel de composição diferente da estabelecida, no caso de o mercado fornecedor não dispor de papel reciclado na quantidade necessária. O mesmo se aplicaria quando o custo de aquisição do papel reciclado for igual ou superior ao do papel não reciclado.
O relator, ao considerar a Lei 14.128, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais é a norma de referência para as questões de reciclagem e para incentivo ao uso de materiais reciclados, propôs que a diretriz sugeria no projeto pode ser acrescentada, por meio de emenda, à norma, “atendendo-se, fundamentalmente, ao objetivo proposto no projeto em análise e na proposição a ele anexada”, disse no texto. Para tanto, apresentou o substitutivo nº1, que acrescenta a referida emenda à lei.
O projeto, agora, está pronto para a apreciação do Plenário em 1º turno.
Pneus reformados – Teve parecer de 1º turno pela aprovação, também, o PL 2.338/11, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de que, em 60% da frota de veículos pertencentes ao Poder Executivo ou que a ele preste serviços, sejam utilizados pneus reformados. O relator, deputado Gustavo Corrêa, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e com a emenda nº 1 que apresentou. A proposição estabelece que os veículos devem utilizar pneu reformado ou ecologicamente correto, sendo aquele que causa menor impacto ambiental no que se refere à dispersão de poluentes na atmosfera.
A CCJ propôs alterações para sanar problemas que encontrou, como o fato de que o projeto afetaria o comércio no segmento de pneus para além do território do Estado, prejudicando a livre concorrência. Desta forma, utiliza a expressão “preferencialmente” pneus reformados, não determinando um percentual fixo. O relator apresentou, ainda, a emenda nº 1, que contempla os aspectos relativos aos riscos à segurança da dirigibilidade e à observância da economicidade na utilização de pneumáticos reformados.
O projeto, agora, será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário em 1º turno.
Estrada-parque – Foi aprovado, ainda, parecer de 1° turno favorável ao PL 2.435/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que institui parâmetros para criação de estrada-parque no Estado. O relator, deputado Gustavo Corrêa, opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.
A proposição define estrada-parque como “a via automotiva que possua atributos que compatibilizem sua utilização com a preservação dos ecossistemas locais e a fruição da paisagem e dos valores culturais e que fomentem a educação ambiental, o turismo consciente, o lazer e o desenvolvimento socioeconômico da região onde está inserida”. Para tanto, o projeto estabelece as diretrizes a serem observadas na implantação e na gestão de estradas-parque, referentes ao traçado, à contenção de encostas e aos cortes de taludes, à pavimentação, aos redutores de velocidade, às ciclovias e vias para pedestres, aos mirantes e pontos de parada, à ocupação lindeira, às guaritas, às zoopassagens, aos pórticos, à sinalização e ao conselho gestor.
A proposta determina que o projeto de estabelecimento de uma estrada-parque, acompanhado do inventário dos atributos da região, deve ser submetido ao órgão estadual responsável pela gestão de áreas protegidas e faculta ao órgão responsável pela gestão de áreas protegidas firmar convênios para viabilizar a implantação e promover a gestão de estradas-parque. A CCJ apresentou substitutivo com o intuito de adequar o texto à técnica legislativa.
O projeto, agora, será enviado à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, antes de ser enviado ao Plenário em 1º turno.