Projeto sobre melhorias na defesa civil segue para Plenário
Projeto foi analisado pela Comissão de Meio Ambiente na manhã desta segunda-feira (8).
08/07/2013 - 13:18A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta segunda-feira (8/7/13), parecer de 2° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 732/11, que originalmente institui o Sistema Estadual para Prevenção e Alerta de Catástrofes e Desastres Naturais. O parecer do relator, deputado Duarte Bechir (PSD), lido pelo deputado Tiago Ulisses (PV), foi pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, como foi aprovada em Plenário no 1° turno. De autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), o projeto segue agora para apreciação do Plenário em 2° turno.
Na forma como foi aprovado em 1° turno (vencido), o projeto acaba com a necessidade de uma lei específica para criar um sistema estadual para prevenção e alerta de catástrofes e desastres naturais, que preveniria e identificaria iminentes riscos por desastres naturais, evitando a ocorrência de tragédias e calamidades públicas, uma vez que já há um sistema estadual de defesa civil instituído. Dessa forma, o projeto passa a propor melhorias no sistema de defesa civil, por meio de alterações na Lei 7.157, de 1977, que criou o Fundo Especial para Calamidade Pública (Funecap).
O novo texto prevê a utilização do Funecap para financiar ações de prevenção e preparação, vinculando o repasse de recursos para esses fins; a capitalização do Funecap; a previsão de que o município, para se habilitar aos repasses de recursos do Funecap a serem aplicados em ações de prevenção e preparação, deverá ter Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) constituída; e o reconhecimento do serviço voluntário em ações de defesa civil como atividade de relevante interesse público e social.
Avaliação ambiental – Também foi aprovado pela comissão parecer favorável de 1° turno ao PL1.235/11, que institui a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) como instrumento de gestão das políticas públicas no Estado. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto foi relatado pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo n°1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o parecer, a Avaliação Ambiental Estratégica é uma metodologia de estudos que tem como objetivo identificar as consequências ambientais de políticas, planos ou programas governamentais e assegurar que elas sejam consideradas no processo de tomada de decisão, juntamente com outros aspectos de ordem econômica e social. Entre os objetivos que se pretendem alcançar por meio da avaliação estão a identificação de áreas passíveis de serem afetadas pelos projetos governamentais, bem como os prováveis efeitos no meio ambiente, as alternativas para reduzir os impactos ambientais negativos e as ações que poderão ser desenvolvidas conjuntamente pelos órgãos do Estado; e a garantia que os aspectos ambientais sejam considerados na elaboração de políticas setoriais.
Ao analisar a proposição, a CCJ entendeu que a Avaliação Ambiental Estratégica já se encontra prevista no Decreto 43.372, de 2003, que cria Núcleos de Gestão Ambiental nas secretarias de Estado com assento no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Uma das atribuições desses núcleos, explicitadas no decreto, é justamente elaborar a avaliação de planos, programas e projetos governamentais. Dessa forma, como o PL 1.235/11 pretende estabelecer em lei uma medida já regulada por ato normativo do Executivo, o substitutivo n° 1 da CCJ inclui a referida avaliação na Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a política estadual de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
O projeto segue agora para apreciação do Plenário, em 1° turno.
Programa de captação de chuva também foi apreciado
Foi aprovado, também, parecer de 1º turno ao PL 1.665/11, do deputado licenciado Agostinho Patrus Filho (PV), que cria o Programa de Captação de Águas da Chuva. O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, e com a emenda nº 1 que apresentou.
O projeto tem o objetivo controlar a ocorrência de inundações, amortecendo e minimizando os problemas das vazões de cheias, contribuir para a redução do consumo de água e possibilitar o uso adequado da água potável tratada em áreas urbanas. A CCJ apresentou substitutivo à matéria com o objetivo de sanar vícios existentes e suprimir os dispositivos de natureza eminentemente técnica.
De acordo com o relato, o substitutivo calibra a necessidade de legislar sobre a contenção de águas de chuva e resguardar o interesse municipal, haja vista a visível repercussão sobre o gerenciamento das cidades. Ele apresentou, no entanto, emenda que faz ajuste no artigo 2º do substitutivo, em que aponta que, nos terrenos urbanos destinados à exploração econômica por estacionamentos de veículos, 30% da área total deverão dispor de piso drenante ou naturalmente permeável.
O projeto, agora, será encaminhado ao Plenário para apreciação em 1º turno.