Empréstimo ao Executivo tem parecer pela legalidade
Projeto prevê alteração em lei que já autoriza operação de crédito, acrescentando novos agentes financiadores.
04/07/2013 - 17:11A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, em reunião desta quinta-feira (4/7/13), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.213/13, do governador. A proposição altera a Lei 20.251, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Corporação Andina de Fomento (CAF). O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
As modificações propostas pelo projeto de lei visam a acrescentar a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como possíveis agentes financiadores. Além disso, o projeto propõe a alteração do valor da operação para R$ 600 milhões ou o equivalente em moeda estrangeira.
Segundo o parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), essa legislação autoriza empréstimo com a CAF no valor de até 300 milhões de dólares, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no programa estadual Caminhos de Minas, definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). O documento destaca ainda que, no que tange à aplicação dos recursos, o projeto passa a prever que eles serão destinados à execução do Programa Minas Investe II, com o objetivo de financiar atividades e projetos do Estado, em especial as ações estabelecidas no PPAG relacionadas à melhoria da infraestrutura estadual.
O deputado Adalclever Lopes (PMDB) registrou seu voto contrário a esse parecer.
Presos – Durante a reunião, a CCJ também emitiu parecer pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.254/12, de autoria do deputado Rômulo Viegas (PSDB). A proposição prevê a possibilidade de o preso diminuir sua pena por meio do uso de bicicletas adaptadas para gerar eletricidade no Estado. O projeto seguirá para as Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O autor justificou que a iniciativa ajuda na ressocialização do preso. Já o relator, deputado Sebastião Costa, disse que, apesar de a medida ser meritória, o projeto não atende aos requisitos de juridicidade estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que pode acarretar aumento de despesa para o Estado para a aquisição das bicicletas e sua tecnologia. Além disso, o parecer ressalta que a matéria afronta a competência privativa da União de legislar sobre direito penal.