Mudança na Lei Florestal pronta para 1º turno no Plenário
Comissão de Fiscalização Financeira aprovou parecer ao Projeto de Lei 276/11, com quatro novas emendas.
03/07/2013 - 17:37A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na reunião desta quarta-feira (3/7/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 276/11, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT). A proposição dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as emendas de 1 a 5 e de 7 a 66, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, e com as emendas 67 a 70. As emendas 68 a 70 foram sugeridas pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e incorporadas ao parecer. O projeto segue, agora, para apreciação do Plenário.
De acordo com o relator, “no período entre a entrada em vigor da lei federal e a futura adequação da lei estadual, criou-se considerável insegurança jurídica, principalmente para os setores produtivos e para o próprio poder público encarregado da aplicação das normas”. Por isso, foram apresentadas novas emendas na comissão. A emenda nº 67 suprime o artigo 78 do substitutivo, que prevê que o empreendimento minerário que dependa de supressão de vegetação nativa fica condicionado à adoção, pelo empreendedor, de medida compensatória florestal que inclua a regularização fundiária e a implantação de unidades de conservação de proteção integral, independentemente das demais compensações previstas em lei.
A emenda nº 68 destaca que o Poder Executivo poderá declarar estrada-parque a via ou o trecho de via estadual inserida em unidade de conservação e que apresente atributos que possibilitem conciliar sua utilização com a conservação do meio ambiente e, ainda, que essa declaração depende da aprovação do órgão público ou da entidade responsável pela gestão da unidade de conservação.
Já a emenda nº 69 muda o inciso IV do artigo 2º do substitutivo, e define que pequena propriedade ou posse rural familiar é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo assentamentos e projetos de reforma agrária. E acrescenta a esse artigo o parágrafo único que diz que imóveis configurados como pequena propriedade ou posse rural familiar têm até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais. Com a aprovação dessa emenda, fica prejudicada a emenda nº 6.
A emenda nº 70 acrescenta, onde convier, que ficam anulados os autos de infração lavrados com base na Lei 14.309, de 2002, no período compreendido entre 25 de maio de 2012 e a data da publicação dessa lei, que estiverem em desacordo com a Lei Federal 12.651, de 2012.
Rejeitada – A FFO opinou, durante a reunião, pela rejeição da proposta de emenda nº 1, apresentada pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). O parlamentar justificou que a emenda, que contém 11 capítulos, objetiva adequar melhor o projeto à realidade ambiental do Estado.
Parecer contempla contribuições de outras comissões
O PL 276/11 tinha o objetivo de alterar um dos artigos da Lei 14.309, de 2002. A alteração possibilitaria que a reserva legal, percentual da propriedade que obrigatoriamente tem que ser preservada, fosse realocada para fora da propriedade, em outro bioma. Mas, enquanto a proposta tramitava na ALMG, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 12.651, de 2012, conhecida como novo Código Florestal. Para adequar a legislação estadual a essas alterações, o governador do Estado enviou à ALMG um projeto para alteração da Lei Florestal do Estado, o PL 3.915/13.
Na Comissão de Meio Ambiente, esse texto foi anexado ao PL 276/11, por se tratar de matéria semelhante, o que resultou no substitutivo nº 2. Entre as principais modificações estão a extensão do tratamento conferido à propriedade ou posse da agricultura familiar para as pequenas propriedades rurais; a regulação dos direitos e obrigações dos produtores rurais afetados pela criação de unidades de conservação de domínio público; a previsão de adequabilidade das medidas de recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) frente à capacidade financeira dos agricultores familiares; e a destinação de reservas legais incorporadas pelos municípios para criação de áreas verdes.
Na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, foram apresentadas 66 emendas ao texto. Segundo o parecer, essas propostas resultaram de discussões com agricultores, pecuaristas e silvicultores e com seus sindicatos, além de federações, associações, representantes dos segmentos industriais de base agrícola e florestal e do governo.