O projeto prevê a instituição das penalidades de advertência, multa e suspensão de repasses

Clubes poderão ser penalizados por violência de torcedores

Projeto que prevê penalidade para quem permitir ilícitos, como promoção de tumulto, vai agora a Plenário, em 1º turno.

02/07/2013 - 16:52

O Poder Executivo poderá multar entidades de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade em razão de ilícitos praticados por seus torcedores. Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 3.095/12, que recebeu parecer  favorável de 1º turno, nesta terça-feira (2/7/13), da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), vai agora para apreciação do Plenário.

De acordo com o parecer do relator, deputado João Vítor Xavier (PSDB), o projeto prevê a instituição das penalidades de advertência, multa e suspensão de repasses de verbas públicas ou incentivos fiscais estaduais para entidade de prática esportiva que permitir, incentivar, colaborar ou deixar de coibir ilícitos praticados por seus torcedores. Para tanto, a proposição caracteriza como ilícito a promoção de tumulto, a incitação à violência e a invasão de local restrito a competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

A proposição dispõe que a advertência somente será aplicada quando a atitude ilícita não for consumada e não houver vítimas ou danos patrimoniais. A multa será aplicada quando a entidade for reincidente ou no caso de haver vítimas ou danos patrimoniais, e terá o valor de 1 mil a 10 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, a natureza do evento e a condição econômica da entidade, mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa e contraditório.

O parecer do relator é pela aprovação do PL 3.095/12 com as emendas nº 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A primeira visa substituir a menção a Ufirs por Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), utilizada pela legislação estadual. Já a segunda suprime a previsão de inscrição na dívida ativa do Estado para a multa não paga, uma vez que não representa inovação no ordenamento jurídico.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Arlen Santiago, recentes episódios de violência protagonizados por torcedores “demonstram a necessidade de o poder público adotar medidas ainda mais enérgicas para combatê-los”. Ele ressaltou, também, que a experiência tem demonstrado que uma das formas mais eficazes de coibir práticas ilícitas  "é a instituição de multa, pois a diminuição do patrimônio do infrator seria a sua principal preocupação".

Amianto - Durante a reunião, o relator do PL 1.259/11, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), pediu prazo regimental para emitir o parecer de 1º turno sobre a matéria. O texto proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto em sua composição. O autor do projeto, deputado Leonardo Moreira (PSDB), destacou a importância da apreciação do projeto de lei. "O amianto já foi banido na União Europeia e em outros lugares. A substância causa a morte de muitas pessoas por ano", disse. Ele pediu que a FFO não considere, em seu parecer, substitutivo da CCJ que, entre outros, estabelece prazo de dez anos para que o Estado se adeque, com a justificativa de que outras pessoas irão perder suas vidas nesse tempo.

Regime especial - Também nessa reunião, foi aprovado o Projeto de Resolução (PRE) 4.221/13, que ratifica a concessão de regime especial de tributação, em relação ao ICMS, ao contribuinte mineiro do segmento econômico de fabricação de aguardente de cana-de-açúcar, em virtude de benefícios ou incentivos fiscais concedidos por outros Estados. O projeto é votado em turno único, sem apreciação do Plenário.

Consulte o resultado da reunião.