Projeto sobre serviço de manobrista tem parecer favorável
Proposição pretende garantir ao consumidor ressarcimento em caso de danos ao seu veículo.
02/07/2013 - 18:01A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (2/7/13), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.036/11, que pretende disciplinar o funcionamento de empresas especializadas no serviço de manobrista, realizado comumente para clientes de restaurantes, bares e casas noturnas. O projeto é de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB).
O relator da matéria, deputado Fred Costa (PEN), opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto original estabelece normas como a exigência de contratação de motoristas habilitados para prestar o serviço e de seguro dos automóveis para garantir ao proprietário o ressarcimento por eventual dano; a entrega de recibo com informações a respeito do veículo; a vedação de estacionar em vias públicas, entre outras.
Em seu parecer, Fred Costa ressaltou que o substitutivo procurou suprimir os artigos que extrapolavam a competência legislativa da Assembleia: “Verifica-se que vários dispositivos extrapolam a competência legislativa dos Estados federados, invadindo ora a competência federal, ora a municipal. Ao fixar normas sobre a carteira de motorista dos manobristas, a proposição invade a competência federal. A ofensa à competência municipal se evidencia quando determina que as empresas deverão obter autorização junto a BHTrans para o embarque e o desembarque de passageiros em via pública”.
Retiradas as matérias que não cabem à ALMG legislar, o texto dá nova redação aos dispositivos que tornam obrigatória a contratação de seguro contra furto, roubo e dano do automóvel pelas empresas que oferecem o serviço de manobra e guarda de veículos. O substitutivo ainda prevê que conste, no comprovante do estacionamento, o nome da seguradora e o número da apólice do seguro.
Para o relator, a adoção das medidas "vai ao encontro dos interesses dos consumidores, que ficarão mais protegidos quando entregarem os seus veículos às empresas responsáveis pela guarda, uma vez que, no caso de furto ou dano, eles terão a certeza de que a empresa terá condições de os ressarcir”. A deputada Liza Prado (PSB) lembrou que o Código de Defesa do Consumidor já assegura o direito ao ressarcimento nesses casos.