Proposição da LDO recebe 105 emendas parlamentares
O projeto, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2014, aguarda parecer em comissão.
28/06/2013 - 17:20As 105 emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 4.086/13, do governador, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou simplesmente LDO), foram publicadas no Diário do Legislativo desta sexta-feira (28/6/13).
O prazo para apresentação das emendas terminou na véspera. Agora, o projeto e as emendas serão encaminhados ao relator, deputado Romel Anízio (PP), para elaboração do parecer no âmbito da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A ALMG não pode encerrar o semestre legislativo sem a aprovação da LDO em Plenário.
Além de orientar a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano), a LDO, que é anual, funciona como um elo entre a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que traz a programação de médio prazo e cujo projeto chega ao Legislativo no segundo semestre.
A proposição chegou ao Legislativo estadual no último dia 15 de maio, pelas mãos do subsecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Abreu Reis, que entregou a mensagem do governador. Nela, Antonio Anastasia ressalta que o projeto foi elaborado em parceria entre os Poderes do Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas.
A meta da LDO é manter o equilíbrio das contas públicas, com previsão de um superávit primário de R$ 1,9 bilhão, e priorizar a execução de programas estruturadores, definidos no PPAG. Para garantir este equilíbrio, a LDO prevê dispositivos de controle dos gastos públicos.
Segundo o subsecretário, a incorporação desses dispositivos ampliadores da transparência é resultado da parceria do Poder Executivo com a ALMG. Em anos anteriores, emendas e propostas do Legislativo estadual acrescidas ao texto original da LDO já apontavam nessa direção.
Tramitação - Na tramitação da LDO, o primeiro passo foi a publicação e distribuição do projeto em avulso (cópias) aos demais deputados, bem como envio à FFO ampliada para, no prazo de 60 dias, receber parecer. O prazo regimental para que os deputados apresentem emendas é de 20 dias, mas, neste ano, por acordo firmado pelas lideranças da Casa, a Presidência prorrogou o prazo até 27 de junho.
O presidente da FFO deverá dar publicidade também às emendas que deixar de receber, por considerá-las inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais. Em seguida, o projeto e as emendas são encaminhados ao relator, que emite seu parecer. Aprovado o parecer pela FFO ampliada, o projeto é enviado ao Plenário, que realiza a discussão e votação em turno único.
Os trabalhos legislativos só podem ser interrompidos em julho após a aprovação da LDO, conforme determina o Regimento Interno. Concluída a votação, o projeto é enviado à Comissão de Redação e, em seguida, remetido para a sanção do governador.
LDO é uma orientação para elaboração da Lei Orçamentária
A LDO funciona, conforme o próprio nome diz, como uma orientação para a elaboração da Lei Orçamentária do ano seguinte. Nesse sentido, ela estabelece metas e prioridades financeiras para a administração estadual, define a estrutura e a organização do Orçamento, propõe alterações na legislação tributária e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, entre outras determinações.
A LDO, portanto, não trata de especificar os valores dos gastos a serem feitos em cada área. Isso é feito pela Lei Orçamentária, que, seguindo a determinação expressa na LDO, deve apresentar os demonstrativos de gastos a serem aplicados em cada setor, como saúde, educação, obras e pesquisa, entre outros. A LDO traz, em seus anexos, previsões de arrecadação e despesas, bem como projeções sobre o comportamento da economia no ano seguinte.
O projeto ainda estabelece a continuidade da transparência governamental, com a obrigatoriedade de acompanhamento bimestral dos programas sociais e dos termos de parceria. Outro ponto de destaque é a previsão de publicação de relatório gerencial e de demonstrativo regionalizado do Orçamento, em valores nominais, além de demonstrativo com a execução físico-financeira dos programas e ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Composição - A LDO é composta pela proposição em si, que orienta a estrutura e a organização do Orçamento, entre outras determinações, e dois anexos, nos quais são explicitadas as metas fiscais e os riscos fiscais relativos ao ano seguinte. Nesses anexos são apresentadas projeções de arrecadação e despesas do Estado baseadas em estudos do cenário econômico-financeiro dos anos anteriores e dos dois anos subsequentes, além de avaliação das possíveis ocorrências que podem afetar o equilíbrio das contas públicas e as providências necessárias para mantê-lo.
Texto projeta crescimento de 11% na receita de MG em 2014
O texto da LDO projeta um crescimento de 11% na receita do Estado no próximo ano, em comparação com 2013. O montante deve passar de R$ 67,2 bilhões para R$ 74,6 bilhões. A elaboração da lei mineira segue os parâmetros da LDO do Governo Federal, que projeta crescimento do PIB de 4,5% em 2014, e 5%, em 2015.
Como são apenas previsões, esses números podem não corresponder ao que será efetivamente apurado e gasto em 2014. Um exemplo disso é a inflação projetada para o próximo ano, ainda seguindo a LDO do Governo Federal, de 4,5%, medida pelo IPCA, e cotação do dólar a R$ 1,88, em média. A taxa Selic projetada é de 7,28% ao ano.
O Executivo prevê ainda, por exemplo, arrecadação de R$ 46,229 bilhões em receitas tributárias. Desse total, R$ 37,873 bilhões correspondem ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é a maior fonte da receita tributária do Estado, seguida pelo IPVA, com R$ 3,295 bilhões. Nos últimos três anos, a participação média do ICMS foi de 81,91%, enquanto o IPVA contribuiu com 7,62%.
A LDO prevê ainda crescimento de 3,8% nos valores pagos a título de juros e encargos da dívida do Estado: de R$ 2,589 bilhões, em 2013, para R$ 2,688 bilhões, em 2014. Os desembolsos do Estado com amortização da dívida, no mesmo período, devem crescer de R$ 2,3 bilhões para R$ 2,8 bilhões.
Desde o ano passado, a Assembleia comanda campanha pela renegociação das dívidas dos Estados com a União, o que permitiria mais investimentos em áreas prioritárias, como a educação e a saúde. Um exemplo da legitimidade da campanha é que apesar do esforço mineiro, a LDO projeta um aumento da dívida consolidada líquida do Estado de R$ 69,6 bilhões para R$ 81,2 bilhões.
Riscos – Da mesma forma que projeta receitas, a LDO também avalia os riscos que podem afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse tópico, o Executivo avalia que uma das maiores ameaças contra a receita tributária estadual incide sobre o desempenho do ICMS, cujo recolhimento está condicionado a alterações nos preços administrados e ao comportamento do mercado.
Em 2013, por exemplo, a desoneração das tarifas de energia elétrica por parte do Governo Federal provocará, segundo o subsecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Abreu Reis, impacto entre R$ 400 milhões e R$ 800 milhões na arrecadação de Minas Gerais. Em princípio, prevê o anexo, esse novo patamar para incidência do imposto deverá se manter ao longo de 2014.
Outro risco é justamente a discrepância entre as projeções e os valores observados de nível de atividade econômica, taxa de inflação e câmbio, afetando a arrecadação. A isso somam-se, por exemplo, situações de calamidade pública que demandem do Estado ações emergenciais, com o consequente aumento de despesas.