Comissão é favorável à alteração de taxas e impostos de MG
Parecer pela aprovação em 1º turno, com alterações, foi analisado em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira.
27/06/2013 - 15:12O Projeto de Lei (PL) 3.968/13, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, teve parecer pela aprovação emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na reunião desta quinta-feira (27/6/13). A matéria, de autoria do governador do Estado, teve como relator o deputado Zé Maia (PSDB), que opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº1, que apresentou. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto havia recebido duas emendas, que ficam prejudicadas com a aprovação desse substitutivo.
A proposição tem como objetivo revogar as Taxas de Expediente e de Segurança Pública relacionadas com a cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e promover alterações na legislação referente ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e à Taxa de Fiscalização Judiciária.
Seguradoras - De acordo com o governador, o projeto suprime a taxa referente ao fornecimento, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), às sociedades seguradoras, de dados de veículos para fins de cobrança do DPVAT, uma vez que as informações seriam disponibilizados por meio de convênio com o Departamento Nacional de Trânsito e, com isso, inviabilizaria a cobrança.
Quanto ao ITCD, o chefe do Executivo afirma que as mudanças se referem às hipóteses de isenção na doação de imóveis pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG), em programas para pessoas de baixa renda, e na doação, por parente de primeiro grau e outros, de recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência.
Alíquotas de ICMS também mudam
Outras alterações propostas tratam do estabelecimento da alíquota de 12% para o leite não acondicionado em embalagem própria para consumo e da mudança na alíquota do leite in natura, que passaria de 12% para 18%. Ainda com relação ao leite, a proposição prevê a convalidação das operações realizadas com leite in natura, em operação interna, de produtor rural ou cooperativa de produtor rural, destinada a cooperativa de produtor rural ou indústria.
Simples - O projeto quer, também, suprimir o limite de redução, fixado em até 50%, da multa prevista para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. A multa decorre do descumprimento da obrigação relativa a deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais.
Ainda com relação ao ICMS, a proposição prevê anistia para o abatedouro ou frigorífico de aves e suínos e seu centro de distribuição exclusivo, referente a fatos geradores ocorridos entre 1º/8/12 e 30/9/12, desde que o pagamento do imposto tenha ocorrido até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
ITCD - Com relação ao ITCD, foram propostas duas alterações. A primeira modifica a isenção do imposto relativa à doação de imóveis a particular no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda ou em decorrência de calamidade pública. A segunda acrescenta isenção do imposto, correspondente à doação dos recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, sem capacidade financeira, ao abrigo da isenção do ICMS, na hipótese em que o doador seja parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável ou representante legal do donatário.
Substitutivo incorpora emendas do governador e propõe novas mudanças
O relator sugeriu diversas alterações nas regras de cobrança do ICMS. Destaca-se a previsão de concessão de crédito outorgado correspondente ao valor destinado pelos contribuintes a projetos esportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esporte e Juventude; e a dispensa de multas e juros relativos às operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, realizadas por cooperativa de produtor rural, até dezembro de 2012.
Com relação ao IPVA, o projeto pretende ampliar as hipóteses de isenção do imposto para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista, a qual beneficiava até então apenas as pessoas com deficiência física, e de estabelecer um limite para o valor do veículo de propriedade de pessoa com deficiência beneficiada com isenção do imposto.
Emendas - As duas emendas enviadas pelo governador e incorporadas ao substitutivo tratam da autorização para que o Executivo reduza a 0% o ICMS nas operações internas com peças, partes, componentes e ferramentais utilizados em empreendimentos de energia elétrica de fonte solar, eólica, biomassa, biogás e hidráulica gerada em central geradora hidrelétrica e em pequena central hidrelétrica integrada ao Sistema Interligado Nacional e estabelece, pelo prazo de cinco anos, a redução da base de cálculo relativa às operações do microgerador e do minigerador de energia elétrica, participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A segunda emenda concede isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica consumida em imóvel onde se realizam cerimônias religiosas por templos de qualquer culto religioso.
Audiência pública – Para debater a matéria, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou requerimento para que o projeto seja discutido em audiência pública com a presença de convidados ligados aos órgãos impactados com as mudanças propostas na lei. O projeto, agora, está pronto para o Plenário em 1º turno.