Deputados querem regulamentar correção de cobrança indevida

Projeto de Lei 3.367/12 obriga fornecedor a tomar providências imediatas para corrigir erros em cobranças realizadas.

27/06/2013 - 16:41

Em reunião nesta terça-feira (27/6/13), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.367/12, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, do deputado Fred Costa (PEN), obriga o fornecedor a tomar providências imediatas para corrigir qualquer cobrança indevida feita ao consumidor. O relator da proposição na FFO foi o deputado Ulysses Gomes (PT).

A norma estabelece que, na impossibilidade do ajuste da cobrança, o fornecedor deve conceder crédito ao consumidor no valor indevidamente cobrado e pago, acrescido de multa e juros na mesma proporção que lhe seria cobrado caso tivesse sido inadimplente. Na inexistência de nova cobrança, o fornecedor deve depositar o valor cobrado indevidamente em conta corrente indicada pelo consumidor em até trinta dias corridos a partir da verificação da irregularidade da cobrança.

A CCJ apresentou o substitutivo nº 1 à proposição no mês de maio, adequando-a ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 42, o código já garante ao cliente que pagou o valor irregular o direito de receber o dobro do cobrado em excesso, acrescido de correção monetária e de juros. O substitutivo também altera as formas como o consumidor poderá receber o crédito. De acordo com a nova redação, pode-se optar por depósito em conta corrente, que deverá ser feito em até 30 dias, ou por crédito na próxima fatura.

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