Comissão analisa cobrança por uso de banheiro em shoppings
Parlamentares se mostraram contrários à cobrança em reunião realizada na tarde desta terça-feira (25).
25/06/2013 - 17:51A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável, em reunião nesta terça-feira (25/6/13), ao Projeto de Lei (PL) 1.731/11, que dispõe sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado nos shopping centers no Estado.
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição veda, também, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, cor, origem, condição social ou presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social na utilização dos banheiros. Além disso, a norma determina que tais instalações sanitárias deverão ser mantidas limpas e seguras e institui como penalidades aos centros comerciais que a descumprirem multa no valor de mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), aplicada em dobro na hipótese de reincidência, e cassação da inscrição estadual, caso sejam contribuintes. O valor atual da Ufemg é R$ 2,501.
A deputada Liza Prado (PSB), relatora do projeto, afirmou estar de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que considerou a proposição, na forma em que foi apresentada, legal. Em sua justificativa, Liza Prado considera pertinente a consideração de que os shopping centers são espaços públicos e de que a cobrança pela utilização de seus banheiros se sobrepõe ao interesse econômico, atentando contra a dignidade humana.
Produtos alimentícios – A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 2.923/12, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que prevê que os estabelecimentos estaduais que comercializem produtos alimentícios no atacado ou no varejo destaquem o prazo de validade dos produtos com vencimento inferior a um mês, no caso de publicidade de promoções ou queima de estoque.
Em novembro de 2012, a CCJ apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1. Como a proposição altera a Lei 15.449, de 2005, que versa sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial no Estado, o substitutivo propõe que o conteúdo dela se aplique a alimentos comercializados no atacado, desde que a venda do produto tenha o consumidor como destinatário final. Anteriormente, a lei aplicava-se apenas ao comércio de varejo.
Em seu parecer, a deputada Liza Prado opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ . A deputada destacou a justificativa do deputado Leonardo Moreira para o projeto. Nele, o autor do projeto salienta que, mesmo recomendando-se que o consumidor observe atentamente o prazo de validade dos produtos e serviços, é obrigação do fornecedor fixá-lo corretamente e informá-lo aos clientes.
Audiência pública – Na mesma reunião, os parlamentares aprovaram requerimento de audiência pública para avaliar o nível de satisfação do consumidor em relação à execução do planejamento da Copa das Confederações, bem como aquele que está sendo preparado para a Copa do Mundo de 2014. O requerimento da audiência e de autoria do deputado Rômulo Veneroso (PV).