Proibição de cobrança para expedição de diplomas é analisada
CCJ emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria na reunião desta terça-feira (25).
25/06/2013 - 13:12O Projeto de Lei (PL) 3.721/13, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que proíbe a cobrança de taxa para expedição e registro de diploma pelas escolas privadas de educação básica e pelas instituições estaduais de ensino superior, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original, na reunião desta terça-feira (25/6/13).
Segundo o autor da proposição, o pagamento de taxa para expedição de diploma é competência da instituição de ensino que atesta a conclusão do curso, não devendo qualquer valor ser repassado para o formando que já pagou as mensalidades devidas ao longo do curso ou estudou em instituição de ensino público gratuito.
O relator lembrou que a matéria já havia sido aprovada pela ALMG, mas, por entender que a redação do caput do artigo 1º ultrapassava a esfera de competência do Estado, o governador vetou-a totalmente. A proposição, dessa forma, foi novamente apresentada, com redação ajustada para alcançar apenas as escolas privadas de educação básica vinculadas ao sistema estadual de educação e as instituições públicas estaduais de ensino superior.
O projeto, agora, será enviado às Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.