Estatuto da Microempresa tem parecer pela legalidade na CCJ
Proposição, de autoria do governador do Estado, foi analisada na reunião desta terça-feira (25).
25/06/2013 - 13:02A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta terça-feira (25/6/13), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.869/13, do governador do Estado, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1.
Em síntese, o estatuto estabelece normas gerais relativas ao tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes do Estado. De acordo com o governador, a matéria tratada na proposição já foi objeto de regulamentação pelo Poder Executivo estadual por meio de decretos, mas, em razão da sua relevância, mereceu um tratamento jurídico por meio de lei formal.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na proposição abrange, especialmente, o incentivo à geração de empregos e renda; a racionalização de processos burocráticos de formalização, funcionamento, alteração e encerramento das microempresas e empresas de pequeno porte; o acesso a mercados, inclusive quanto à preferência na aquisição de bens e serviços pelo poder público; a inovação tecnológica e a educação e capacitação empreendedora; o favorecimento de políticas públicas de observância às vocações regionais e aspectos culturais, prezando pelo desenvolvimento das microrregiões do Estado e a facilitação e a orientação do acesso ao crédito.
Projeto original recebe diversas propostas de alterações
O substitutivo nº 1 lista diversas alterações com o objetivo de aperfeiçoar a matéria de acordo com as normas jurídicas. O parágrafo único do artigo 1º da proposição, segundo o deputado Sebastião Costa, conflita com a legislação federal, que permite a extensão apenas de alguns benefícios para as cooperativas. Por isso, o relator sugeriu a alteração desse dispositivo, adequando-o às normas federais. No artigo 8º, foram propostas alterações de redação.
Outra mudança trazida pelo substitutivo muda a expressão “legalização de empresas” por “legalização de empresários individuais e de pessoas jurídicas”, por entender o termo “empresa” como atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
No artigo 13, para tornar mais clara a abrangência da norma, foi alterada a redação, consignando expressamente a sua aplicação para a administração pública estadual direta e indireta, de todos os Poderes e órgãos.
No artigo 18, para não deixar dúvidas acerca do momento no qual a empresa a ser subcontratada deve ser indicada e qualificada pelo licitante, a redação foi mudada, consignando que ocorrerá na proposta comercial da empresa licitante.
Nos artigos 20 e 21, foram utilizados conceitos indeterminados, como “25% do total licitado em cada ano civil” e “sediados local ou regionalmente”, que irão necessitar de regulamentação infralegal por parte da administração pública, o que faz com que seja expressamente consignada na redação dos mencionados dispositivos, segundo o relator.
Finalmente, quanto aos artigos 31, 32 e 33, o relator explica que eles pretendem autorizar o Executivo a criar ações, celebrar convênios e parcerias como forma de estimular o desenvolvimento de projetos e ações de capacitação, com foco no aprimoramento da gestão empresarial, da educação empreendedora e da inovação. As alterações propostas no substitutivo nº 1 estabelecem que a celebração dos convênios e parcerias e a adoção de ações governamentais serão diretrizes da política de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte, atividades que independem de autorização legislativa específica, já podendo ser adotadas pelo Estado, desde que respaldadas por dotação orçamentária suficiente.
O projeto, agora, será encaminhado às Comissões de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.
A comissão apreciou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.