Adiada na FFO discussão sobre venda de bebidas alcoólicas
Foi concedida vista ao parecer de projeto que proíbe a venda e o consumo de bebidas em postos de combustíveis do Estado.
18/06/2013 - 17:38 - Atualizado em 18/06/2013 - 19:25Em reunião desta terça-feira (18/6/13), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi concedida vista ao parecer do Projeto de Lei (PL) 2.331/11, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis do Estado. O pedido foi feito pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
A proposição do deputado Bruno Siqueira (PMDB) pretende proibir a comercialização dessas bebidas em função dos altos índices de acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool. O relator da matéria, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº3.
Em seu parecer, o relator afirma que o substitutivo foi apresentado com o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa, revogando ainda a Lei 11.547, de 1994, que regulamenta o comércio de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes às margens das rodovias estaduais. “Procuramos disciplinar em dispositivos diferentes as normas que tratam da vedação do consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis da área urbana e as que se referem a proibição de venda, posse e exposição em estabelecimentos situados nas rodovias mineiras”, explica o deputado.
A nova redação prevê, no artigo 1º, a proibição da venda, posse e exposição de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares nas rodovias estaduais e nas faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).
Já os parágrafos 1º e 2º do artigo estabelecem a possibilidade de o Estado firmar convênios com os municípios, para que também possam exercer a fiscalização, e a não aplicação da lei aos trechos das rodovias em área urbana, observada a legislação específica de cada cidade. Conforme o artigo 2º, o consumo de álcool nos pátios dos postos de abastecimento situados em perímetro urbano permanece vedado. O parecer ainda sugere a rejeição dos substitutivos apresentados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.
Uso de celular em postos- O Projeto de Lei (PL) 752/11, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular em postos de combustíveis localizados no Estado, recebeu parecer pela rejeição. O deputado Wander Borges (PSB), autor do PL, alega, em sua proposição, que os aparelhos podem causar malefícios à saúde e ocasionar até mesmo explosões. O relator, deputado Jayro Lessa (DEM), afirma em seu parecer que os estudos técnicos feitos pela Comissão de Segurança Pública apontam para a reduzida possibilidade de tais ocorrências. Além disso, ele explica que a fiscalização seria inviável.
Ajuste de cobrança irregular – A FFO ainda aprovou pedido de vista, do deputado Lafayette de Andrada, do parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.376/12, que obriga os fornecedores de produtos e serviços a realizarem o imediato ajuste de cobrança irregular, de forma que o consumidor pague apenas o valor efetivamente devido. O relator da matéria, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou parecer favorável, opinando por sua aprovação, na forma do substitutivo nº1, proposto pela Comissão de Constituição e Justiça. A comissão alterou a redação para ajustá-la ao Código de Defesa do Consumidor.
Ulysses Gomes ressaltou ainda o parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG, para a qual, o mérito do projeto é “reconhecer a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, além de evidenciar a atuação específica do Estado no que diz respeito à regulação do mercado e à harmonização dos interesses dos consumidores com os interesses dos fornecedores”.