Projeto de empréstimo do Estado pronto para o 2º turno
Nove propostas de emenda apresentadas pela oposição foram rejeitadas na Comissão de Fiscalização Financeira.
13/06/2013 - 17:14Foi aprovado, nesta quinta-feira (13/6/13), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 4.041/13, de autoria do governador, que autoriza o Estado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 1,15 bilhão, com os bancos Citibank e Deutsche Bank. Foram rejeitadas, na reunião, nove propostas de emenda apresentadas pelo bloco Minas sem Censura (formado pelo PT, PMDB e PRB). Agora o projeto está pronto para o 2º turno em Plenário.
O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que propõe alterações relativas à redação, em função de emenda apresentada pelo governador. Com essa emenda, a autorização para realizar empréstimos é estendida também ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como a emenda inclui no rol de possíveis financiadores do Estado instituições nacionais, o substitutivo modifica o texto aprovado em 1º turno em Plenário, que trazia a expressão “operação de crédito externa", substituída por "operação de crédito”. O termo “externa” limitava a contratação de operações a instituições estrangeiras. Os valores a serem contratados pelo Executivo estadual serão garantidos pela União.
Propostas de emenda - O bloco Minas sem Censura apresentou nove propostas de emenda, que foram rejeitadas pela comissão. A proposta de emenda nº 1 pretendia acrescentar ao texto dispositivo que determinava o envio à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária do contrato e demais documentos firmados com os agentes financeiros para contratar a operação de crédito. O artigo também previa a publicização dos documentos, inclusive por meio eletrônico, durante toda sua vigência.
A proposta de emenda nº 2 estabelecia que a escolha da instituição financiadora deveria ser feita por meio de processo licitatório a fim de assegurar condições mais favoráveis ao Estado. Já a proposta de emenda nº 3 buscava limitar o gasto anual com o pagamento de amortizações, juros e outros encargos, incluindo as operações de crédito já contratadas, a 15% da Receita Líquida Real (RLR). Essa receita normalmente é utilizada como parâmetro para estipular o valor a ser despendido com o pagamento de dívidas. A RLR corresponde ao montante arrecadado pelo Estado durante 12 meses, excluídas justamente as receitas provenientes de operação de crédito, alienações de bens, entre outras.
A proposta de emenda nº 5 trazia também modificação significativa ao PL 4.041/13: estabelecia que o montante de recursos a ser contratado com as instituições financeiras deveria ser definido depois de estudos técnicos. O dispositivo ainda previa o envio das análises para a comissão e a disponibilização do material ao público.
Também foram apresentadas propostas de emenda que determinavam o prazo de 540 dias para o exercício da autorização de operação de crédito e que fixavam a contratação do total de R$ 1,15 bilhão com instituições financeiras específicas, respectivamente objetos das propostas de emenda nº 4, 6 e 7. A proposta de emenda nº 8 determinava a contratação do valor por meio de licitação e a última apenas alterava a data de vigência da lei para janeiro de 2015.