Projeto de isenção de pedágio recebe parecer pela rejeição
Proposta beneficia pessoas que viajam para tratamento de saúde nas estradas estaduais concedidas à iniciativa privada.
11/06/2013 - 15:58O Projeto de Lei (PL) 2.887/12, que isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais ou exploradas pelo Estado os condutores de veículos que transportam pessoas em tratamento de saúde, recebeu, nesta terça-feira (11/6/13), parecer pela rejeição da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto é de autoria da deputada Rosângela Reis (PV) e agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer de 1º turno.
Segundo o relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), além dos recursos obtidos pela cobrança de pedágio, o concessionário faz jus ainda à contraprestação pecuniária por parte do poder público. Dessa forma, a alteração das condições econômico-financeiras reverteria em um novo ônus para o Tesouro e para os demais usuários da rodovia.
A criação de uma nova modalidade de isenção, segundo o parecer, geraria ainda a necessidade de estabelecer procedimentos de avaliação e verificação de documentos referentes à eventual gratuidade, necessitando de novos investimentos por parte da concessionária, o que repercutiria em sua operação cotidiana e em seus custos de operação, novamente onerando os demais usuários e o Tesouro estadual.
O parecer também informa que, segundo a Secretaria de Estado de Saúde, veículos oficiais, incluindo ambulâncias pertencentes a órgãos públicos, são isentos do pagamento de pedágio. No entanto, a secretaria indicou posicionamento favorável ao PL 2.887/12.
Ao contrário, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) manifestou-se contrariamente à medida. A autarquia afirmou que veículos tipificados como ambulância já são isentos da tarifa de pedágio, além disso, a medida, sendo alteração unilateral de contrato, implicaria necessidade de ressarcir o concessionário, seja por aumento de tarifa, onerando os demais usuários das rodovias, ou diretamente, por meio de recursos do Tesouro.
CCJ – Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu parecer pela legalidade e foi apresentado o substitutivo nº 1. O substitutivo deixa claro que só terão a isenção os passageiros que comprovarem que seu deslocamento se dá para fins de tratamento médico, e exige que o paciente em deslocamento apresente laudo médico atestando sua condição. Além disso, os veículos deverão estar devidamente cadastrados e identificados pelos órgãos competentes do Poder Executivo. O substitutivo, em vez de criar uma lei específica, acrescenta dispositivo à Lei 12.219, de 1996, que trata da concessão de exploração de serviços públicos pelo Estado.
Depósito de veículos
Outro projeto apreciado pela comissão foi o PL 370/11, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre recolhimento de veículos a depósito e sua venda em leilão judicial. O relator, deputado Anselmo José Domingos (PTC), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, que ele apresentou.
O objetivo do projeto é que os locais de depósito dos veículos sejam dotados de cobertura, de modo a evitar a exposição de tais veículos às intempéries. Na justificação do projeto, o autor afirma que o Estado, como depositário, tem o dever de zelar pelo patrimônio de terceiros sob a sua responsabilidade.
O substitutivo apresentado pelo CCJ acrescenta ao artigo 1º da Lei 5.874, de 1972, os parágrafos 1º e 2º. O parágrafo 1º formaliza a determinação de que o local de depósito deverá ser dotado de cobertura que evite a exposição dos veículos às intempéries. O parágrafo 2º determina que o proprietário do veículo pagará uma taxa diferenciada para a utilização do local coberto.
Já a emenda apresentada pela Comissão de Transporte opina pela supressão do parágrafo 2º, por entender que o proprietário do veículo estaria sendo duplamente penalizado ao se ver obrigado a recolher a taxa nele prevista.