Proibição a aparelhos de comunicação em bancos passa na CCJ

Projeto proíbe o uso de equipamento de comunicação virtual em agências e postos de instituições bancárias e financeiras.

11/06/2013 - 13:37

O Projeto de Lei (PL) 3.659/12, do deputado Fred Costa (PEN), que proíbe o uso de equipamento de comunicação virtual nas agências e nos postos das instituições bancárias e financeiras do Estado recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (11/6/13). O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

De acordo com autor, a proposição pretende vedar a utilização deste tipo de equipamento nos bancos e cria o dever de divulgação e cumprimento de seus mandamentos. Além disso, fixa as penalidades que deverão incidir em caso de seu descumprimento.

O relator destaca, em seu parecer, que já existe lei estadual em vigor que dispõe sobre esse tema. Trata-se da Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. A norma proíbe a utilização de telefones celulares nas dependências dos estabelecimentos bancários, excepcionando o uso de tais aparelhos unicamente em situações emergenciais.

As vedações e penalidades previstas atualmente em vigor são idênticas àquelas veiculadas pela proposição em apreço. Assim, dada a similaridade da matéria, o relator entendeu que melhor seria alterar a legislação em vigor para constar a vedação de uso não só do telefone celular em agências e postos bancários, mas também de qualquer equipamento eletrônico que possibilite a comunicação, tais como rádio e quaisquer computadores portáteis. Para tanto, foi apresentado o substitutivo nº 1.

O projeto, agora, será encaminhado às Comissões de Segurança Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser enviado ao Plenário para apreciação em 1º turno.

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