Os parlamentares defenderam a manutenção do passe livre e o respeito à legislação
O deputado Sargento Rodrigues (à esq.) é o autor do requerimento para a reunião
Diogo Nogueira Maia, Geraldo Luís Spagno Guimarães e Jussara Bellavinha

Impasse marca audiência sobre gratuidade do transporte

Portaria que restringe o passe livre a pessoas com deficiência é considerada ilegal; BHTrans alega falta de verba.

06/06/2013 - 14:35

A Portaria 80/2011, expedida pela BHTrans, que impõe restrições à concessão de passe livre para as pessoas com deficiência no transporte público de Belo Horizonte, foi questionada, nesta quinta-feira (6/6/13), em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante a reunião, os parlamentares defenderam a manutenção do passe livre e o respeito à legislação municipal em vigor. No entanto, a falta de verba para o custeio foi a principal dificuldade alegada pela BHTrans.

De acordo com a Portaria 80/2011, não são contempladas pelo passe livre as pessoas com deficiência mental leve que não estejam na faixa etária entre seis e 21 anos, ou matriculadas em unidade educacional, ou ainda que não se enquadrem nos critérios socioeconômicos estabelecidos na norma. A restrição do benefício foi questionada pelo Ministério Público, que obteve uma liminar judicial (decisão provisória do Poder Judiciário) para suspender a vigência dos dispositivos da portaria.

O assessor jurídico da BHTrans, Geraldo Luís Spagno Guimarães, disse que não há legislação que defina a obrigação da gratuidade, e que para a fixação desse dispositivo é necessária a indicação da fonte de recursos para custeá-lo. O assessor disse ainda que, hoje, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 14% da população de Minas Gerais possuem deficiência e que o transporte grátis para esse grupo iria resultar em um aumento da tarifa de ônibus, de R$ 2,80 para R$ 3,06. “Se a decisão judicial tornar obrigatória a gratuidade sem uma lei que indique a fonte de custeio, nós vamos criar um rombo na receita pública”, disse.

O autor do requerimento para realização da audiência pública, deputado Sargento Rodrigues (PDT), discordou dos posicionamentos do assessor jurídico e pontuou que a Lei Orgânica de Belo Horizonte, define, em seu artigo 181, o passe livre para as pessoas com deficiência. Segundo Sargento Rodrigues, a lei não estabelece critério socioeconômico e não cabe à BHTrans defini-lo.

O parlamentar pontuou ainda que uma portaria não pode regulamentar essa questão. “A portaria é absurdamente ilegal, já que ela não tem poder de inovar no mundo jurídico e criar requisitos. Isso mostra desrespeito com as pessoas com deficiência”, disse o parlamentar, que definiu o posicionamento da BHTrans como frio e tecnicista.

O deputado argumentou ainda que a BHTrans limitou os direitos das pessoas com deficiência. “Não podemos permitir ou compreender que a BHTrans venha editar uma portaria que crie obstáculos e dificulte o acesso ao passe livre. Vivemos um tempo de transformação social, e o agente público deve estar cada vez mais focado na questão das pessoas com deficiência”, disse.

A presidente da comissão, deputada Liza Prado (PSB), concordou que a definição da gratuidade está presente na Lei Orgânica e sugeriu que sejam realizados estudos para identificar fontes para subsidiar o passe livre. Uma sugestão dada pela deputada é a utilização da verba obtida pela publicidade nos ônibus para financiar um fundo.

BHTrans diz que questão foi amplamente discutida

Sobre a edição da portaria, a diretora de Atendimento e Informação da BHTrans, Jussara Bellavinha, disse que a definição de critérios socioeconômicos para a gratuidade foi amplamente debatida no Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência de Belo Horizonte. A diretora argumentou ainda que, hoje, há uma população enorme que tem dificuldade para pagar o transporte coletivo e que a gratuidade deve estar relacionada à identificação de verbas, seja da assistência social ou da saúde. Segundo ela, a gratuidade sem essa preocupação pode fazer com que o usuário de forma geral fique sem a possibilidade de usufruir do transporte.

Sobre essa questão, a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Kátia Ferraz Ferreira, questionou a responsabilização da pessoa com deficiência pela oneração dos cofres públicos e pelo aumento da tarifa. “Não podemos dizer que a pessoa com deficiência é responsável pelo aumento. Qual é a fonte de custeio das outras gratuidades? Por que temos que ser responsabilizados?”, questionou.

Requerimentos - A partir dos questionamentos, os deputados apresentaram pedidos de informação à BHTrans, sobre o percentual de ônibus acessíveis e em perfeito estado de uso, o quadro de horários dos veículos adaptados, além de informações sobre a capacitação de motoristas e trocadores para operar os elevadores. Outro pedido apresentado diz respeito ao número de cartões BHBus que foram emitidos nos últimos cinco anos para as pessoas com deficiência.

Os parlamentares apresentaram também pedido para que as notas taquigráficas da reunião sejam encaminhadas para a Promotoria da Pessoa com Deficiência, os Conselhos Estadual e Municipal das Pessoas com Deficiência, o prefeito Márcio Lacerda, o presidente da BHTrans, a Câmara Municipal de Belo Horizonte e para os desembargadores que proferiram o acórdão sobre suspensão da portaria da BHTrans.

Consulte o resultado da reunião.