O relator do projeto, deputado Carlos Pimenta (à esq.), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1

Saúde avalia projeto sobre procedimentos médicos

Projeto que cria instrumentos para evitar erros nos procedimentos realizados nos hospitais recebe parecer favorável.

04/06/2013 - 13:27

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (4/6/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.621/12. De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), o projeto dispõe sobre o protocolo de segurança dos procedimentos médicos nos hospitais das redes pública e privada. O relator do projeto, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei prevê a identificação completa do paciente no leito hospitalar, a realização de questionário antes do procedimento cirúrgico a fim de confirmar o nome do paciente e a parte do corpo a ser operada, além da comunicação ao paciente sobre a equipe médica que participará do ato operatório. O objetivo é a evitar erros nos procedimentos realizados nos hospitais.

Dessa forma, pretende-se criar instrumentos para que a equipe médica se certifique sobre o estado do paciente antes de qualquer procedimento e disponibilizar, ao paciente e à equipe responsável, informações relativas aos procedimentos que será realizado. Trata-se, de acordo com o autor do projeto, de uma ampliação dos direitos dos usuários aos serviços e às ações de saúde no Estado.

Segundo o parecer, entre 1995 e 2006, a Comissão Conjunta de Acreditação de Organizações de Saúde observou que 13% dos eventos adversos relatados foram ocasionados por cirurgias em locais errados. Em 2005, uma análise de 126 casos de cirurgias revelou que 76% foram realizadas no local errado, 13% no paciente errado e em 11% foram utilizados procedimentos inadequados.

De acordo com o substitutivo nº 1 da CCJ alguns dispositivos do projeto já estão abarcados na Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços de saúde pública no Estado. No entanto, alguns dispositivos inovam o ordenamento jurídico. Por esse motivo, o substitutivo nº 1 propõe acrescentar o conteúdo dos artigos 3º, 4º e 5º da proposição à Lei 16.279.

Albinismo

Durante a reunião, a comissão também emitiu o parecer em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 2.276, de 2011, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O projeto assegura às pessoas com albinismo o exercício de direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho no Estado. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2.

A proposta assegura às pessoas com albinismo direitos nas áreas mencionadas com o objetivo de proporcionar sua plena integração social. O albinismo é um distúrbio de natureza genética que resulta na ausência completa ou parcial de pigmentação da pele, dos olhos e dos cabelos. Dessa forma, associa-se ao albinismo uma série de problemas, tais como fotossensibilidade e astigmatismo e, na pele, propensão a queimaduras e ao câncer.

O substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, determina que os dispositivos do projeto sejam acrescentados à Lei nº 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas. Segundo o parecer, em obediência ao princípio da consolidação das leis, a junção é conveniente tendo em vista a semelhança entre os dois dispositivos.

O relator apontou ainda que a apresentação do substitutivo nº2 prejudica o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que realizou alterações para adequar o texto à técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.