Fundo Especial do Judiciário recebe parecer favorável da FFO
Projeto de Lei 3.893/13 está pronto para análise do Plenário em 2º turno.
04/06/2013 - 18:15 - Atualizado em 04/06/2013 - 19:57O Projeto de Lei (PL) 3.893/13, de autoria do governador, recebeu, nesta terça-feira (4/6/13), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria cria o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário). O texto segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno.
O fundo tem como objetivo assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário. Esses recursos serão constituídos de custas judiciais, Taxas Judiciária e de Fiscalização Judiciária, além de dotações consignadas no Orçamento do Estado.
Os recursos devem ser aplicados, em especial, nas seguintes ações: elaboração e execução de programas e projetos; construção, ampliação e reforma de prédios próprios e imóveis utilizados pelo Poder Judiciário; ampliação e modernização dos serviços informatizados; aquisição de material permanente; aquisição de bens imóveis; capacitação e treinamento; e realização de outras despesas de capital ou de custeio, exceto as relativas a proventos, vencimentos, pensões e subsídio dos quadros integrantes do Judiciário.
O texto aprovado em 1° turno suprimiu o dispositivo que determinava a manutenção do superávit financeiro no FEPJ. E também retirou o dispositivo que autorizava o Poder Executivo a remanejar dotações orçamentárias mediante decreto, já que se trata de abertura de crédito especial.
De acordo com o parecer, foi recebida do Tribunal de Justiça de Minas Gerais demonstração da viabilidade financeira do FEPJ. O relator ressaltou ainda que o projeto não provoca impacto financeiro e orçamentário.
Emendas – Foram rejeitadas duas propostas de emendas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A primeira propunha que o fundo destine recursos à aquisição de equipamentos de proteção individual para os oficiais de justiça que efetuem diligências externas ou que exerçam atividades de risco. Além disso, previa que fosse acrescentado que as despesas de caráter indenizatório destinadas ao cumprimento dessas diligências fossem consideradas, para depósito da verba devida, com referência a valores indicados pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) do ano corrente.
Já a segunda proposta de emenda propunha a revogação do parágrafo 7º do artigo 18, bem como do artigo 35 da Lei 14.939 de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, e também o artigo 100 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.