Duilio de Castro (2º da direita para a esquerda) foi relator do PL 3.608/12

Projeto que modifica Comenda Chico Xavier passa na CCJ

Principal alteração propõe alternância do local de entrega da homenagem, entre Uberaba e Pedro Leopoldo.

04/06/2013 - 12:39

O Projeto de Lei (PL) 3.608/12, que modifica a Lei 13.394, de 1999, que instituiu a Comenda da Paz Chico Xavier, recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, na reunião desta terça-feira (4/6/13), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião anterior da comissão, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) havia pedido vista do parecer para melhor analisá-lo. O substitutivo faz apenas alterações para adequar a matéria à técnica legislativa. O relator foi o deputado Duilio de Castro (PMN).

A principal alteração proposta pelo projeto, de autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), diz respeito à alternância do local de entrega da comenda, que, hoje, é concedida anualmente, em Uberaba (Triângulo Mineiro), em cerimônia realizada no dia 2 de março. O projeto propõe que o evento seja alternado, anualmente, entre os municípios de Uberaba e Pedro Leopoldo (Região Central do Estado), o que, para o autor do projeto, justifica-se pelo fato de Pedro Leopoldo ser a cidade natal de Chico Xavier, e Uberaba, a cidade em que o médium viveu a maior parte de sua vida.

Além disso, a proposição cria o Colar da Comenda, destinado a homenagear chefes de Estado e chefes de governo que se destacarem na promoção da paz. Determina, ainda, que ele seja concedido “ex officio”, pelo Comitê Permanente, ao governador do Estado no primeiro ano de seu mandato.

Consulte o resultado da reunião.