Deputados deliberam sobre venda eletrônica de produtos e serviços

Projeto regula vendas em sites de compras coletivas

PL 2.176/11 recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor.

28/05/2013 - 17:43

O Projeto de Lei (PL) 2.176/11, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB) e que tem como objetivo disciplinar a venda eletrônica de produtos e serviços pela internet, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte nesta terça-feira (28/5/13). A relatora, deputada Liza Prado (PSB), apresentou o substitutivo nº1, que adequa a proposição à técnica legislativa.

De acordo com a proposição, as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas pela internet deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos call centers. A hospedagem desse tipo de site deverá ser de responsabilidade de empresa com sede ou filial em território nacional e serão exibidas informações sobre a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; o prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, seis meses; e o endereço e o telefone da empresa responsável.

Nas ofertas, também deverão constar, em se tratando de alimentos, informações sobre eventuais reações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar; a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta pelos compradores; e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado. Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas.

O projeto ainda estabelece que os impostos de competência estadual e municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou do serviço, independentemente da localização da sede do site responsável por sua veiculação. Serão responsáveis pela veracidade das informações publicadas a empresa proprietária do site de vendas coletivas e o estabelecimento ofertante, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor. Por fim, a norma determina que se aplica ao comércio coletivo eletrônico, no que couber, o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caixas de supermercados – Na mesma reunião, a comissão emitiu parecer favorável ao PL 3.248/12, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário nos caixas de supermercados e congêneres. A relatora, deputada Liza Prado, afirmou que a proposição, baseada em legislação do município de Araraquara, em São Paulo, tem sido bem aceita na cidade, com o cumprimento de suas regras, sem repasse de custos aos consumidores.

O parecer destaca também que tramita em diversos outros órgãos legislativos propostas de igual teor e, sobretudo, que o projeto se faz necessário pelas enormes filas formadas nesses estabelecimentos pelo fato de não haver funcionários suficientes para atender os clientes.

O PL 3.248/12 estabelece que os supermercados e congêneres serão obrigados a manter, no setor de caixas, funcionários suficientes para permitir que os consumidores sejam atendidos em 20 minutos, no período compreendido entre o dia 30 de um mês e o dia 10 do mês subsequente, e em 10 minutos, nos demais dias. A norma prevê também que os estabelecimentos deverão afixar avisos informando o número e o assunto da futura lei, bem como o telefone do órgão responsável pela fiscalização. As sanções para infração são multa e suspensão da atividade, até que o órgão responsável receba dados que confirmem que o número de funcionários tenha sido reajustado de modo a sanar a demora no atendimento.

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