A proposição prevê que os benefícios sejam pleiteados junto à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude

Pronto para Plenário em 2º turno estímulo a técnico e atleta

Projeto teve parecer favorável na FFO, que opinou pela aprovação da matéria da forma como foi aprovado em Plenário.

22/05/2013 - 16:12

Foi aprovado na tarde desta quarta-feira (22/5/13) parecer de 2º turno favorável ao projeto do governador que incentiva técnicos e atletas. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 3.625/12, que foi apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Como o deputado Ulysses Gomes (PT), relator da matéria na FFO, não estava presente, o parecer dele foi lido pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB). O parecer foi pela aprovação do PL 3.625/12 na forma do vencido em 1º turno, ou seja, da maneira como o projeto foi aprovado no Plenário no turno anterior.

Com essa redação, o projeto segue a orientação da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude. Desse modo, o projeto prevê que os benefícios deverão ser pleiteados junto à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) e serão destinados prioritariamente a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas. Há também critérios para a cassação das bolsas e condições para a distribuição dos recursos, de modo que o orçamento para o pagamento da Bolsa-Técnico não seja maior que o destinado à Bolsa-Atleta.

Comitês - Ainda segundo o texto aprovado em Plenário, somente terão direito à bolsa os atletas e técnicos que comprovarem filiação à entidade de administração do desporto em sua modalidade reconhecida ou vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Atletas e técnicos pertencentes à categoria master não poderão ser contemplados.

Pelo projeto, os pagamentos estarão sujeitos à disponibilidade financeira do Estado. Além disso, os dados referentes à concessão das bolsas terão que ser divulgados na internet, para garantir a transparência da aplicação dos recursos públicos.

Incentivo a técnicos - Embora venha sendo chamado de projeto da Bolsa-Atleta, o PL 3.625/12 não cria a Bolsa-Atleta. Esse benefício já era objeto da Lei 17.803, de 2008, em consonância com a Lei Federal 10.891, de 2004, que instituiu benefício pecuniário a atletas praticantes de desporto de rendimento em modalidades olímpicas ou paralímpicas. Na verdade, o que o projeto faz é incluir os técnicos como beneficiários do incentivo, além dos atletas.

Impacto financeiro - De acordo com o parecer emitido pela FFO em 2º turno, os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da aprovação do projeto estão previstos no Orçamento, inseridos nas ações governamentais do Programa de Incentivo ao Desporto, estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Esse parecer relata ainda que, no PPAG 2012-2105, na Ação 4123 (Bolsa-Atleta) do Programa 212 (Minas Esporte), a previsão de gastos em 2013 é de R$ 1 milhão, distribuídos entre as regiões Central, Rio Doce, Mata, Sul de Minas, Triângulo, Alto Paranaíba e Centro-Oeste. Para 2014, estão previstos R$ 1,15 milhão, e para 2015, R$ 1,5 milhão.

Com relação à execução orçamentária de 2012, o relator destaca que foram realizadas despesas de R$ 544 mil na Ação 4123. Também ressalta que os recursos para 2013 representam um acréscimo de 83,6% em relação aos de 2012. E considera esse incremento de recursos compatível com a ampliação da política de incentivo proposta no projeto, com a inclusão dos técnicos como beneficiários da bolsa. “Desse modo, entendemos que não há obstáculos do ponto de vista financeiro-orçamentário ao projeto em análise”, conclui o relator.

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