A mensagem do governador foi lida na Reunião Ordinária de Plenário desta terça

Substitutivo à Lei Orgânica da Polícia Civil chega à ALMG

Em mensagem, governador envia documento em substituição ao PLC original, que atende a reivindicações da categoria.

21/05/2013 - 18:12

Foi recebido pelo Plenário, por meio de mensagem, o substitutivo nº 2 ao  Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, do governador, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado (PCMG) e o regime jurídico dos membros das carreiras dos policiais civis. A Mensagem 453/13, do governador, foi lida na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (21/5/13).

De acordo com o governador, o substitutivo promove ajustes no PLC 23/12, para corrigir e padronizar expressões, garantindo a unidade de texto e a melhor compreensão do conteúdo. São também feitas, afirma Anastasia, correções de mérito, visando à adequação técnica do projeto.

Ainda conforme a mensagem, o substitutivo contempla pleitos da Polícia Civil e dos seus integrantes, observados os limites constitucionais. Na opinião do governador, a proposta vai “ao encontro dos objetivos de valorização da instituição e de seus servidores, além de dotar a Polícia Civil de um marco legal de caráter orgânico compatível com as necessidades de modernização estrutural e funcional.”

Além disso, o substitutivo, nas palavras de Antonio Anastasia, “em última instância, busca dotar a Polícia Civil de instrumentos capazes de garantir uma gestão eficiente e adequada ao caráter prioritário de segurança pública do Estado”.

O texto do substitutivo nº 2 ao PLC 23/12 define, entre outros pontos, que a PCMG é um órgão com autonomia administrativa e financeira, subordinado diretamente ao governador, e integrante do Sistema de Defesa Social do Estado. A corporação, segundo o novo texto, exerce no território do Estado as funções de proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio; preservação da ordem e da segurança públicas; preservação das instituições políticas e jurídicas; apuração das infrações penais e dos atos infracionais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de segurança interna.

O substitutivo nº 2 também estabelece que a Polícia Civil é um órgão dirigido por delegado de Polícia de carreira e organizado segundo princípios da hierarquia e da disciplina. Cabem à corporação a funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto as militares.

Audiências - No mês de maio deste ano, a Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública com peritos da PCMG, que se mostraram preocupados com as mudanças propostas no PLC 23/12 envolvendo a perícia criminal e reivindicaram a autonomia financeira e técnica dessa área. Em outra audiência na Casa, em agosto do ano passado, o secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, havia anunciado a redação de um substitutivo ao PL para atender às reivindicações da categoria.

Projeto original - O projeto original foi recebido no Plenário em 2012 e distribuído às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública, Segurança Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária. Até agora, o PLC 23/12 passou apenas pela CCJ, que opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1.

Na avaliação da CCJ, o projeto garante a autonomia administrativa e financeira da PCMG, o caráter técnico-jurídico-científico da investigação criminal e a função de polícia judiciária no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e na fiscalização de natureza regulamentar. Além disso, afirma a comissão, estão mantidas as atividades privativas da Polícia Civil: a polícia técnico-científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, o registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor.

O substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, propõe alterações quanto à técnica legislativa, sem mudanças de conteúdo. Foi dada forma correta à redação de dispositivos e padronizadas algumas expressões, para melhor compreensão da matéria, destacando-se, nesse aprimoramento, o auxílio dos órgãos de Governo e da Polícia Civil.

Viagem - Também na reunião, foi lido ofício do governador informando de sua viagem ao Reino Unido e à França, no período de 21 de maio a 1º/6, em missão de caráter econômico e institucional, e portanto, com ônus para o erário.

LDO - Foram também designados os membros das comissões permanentes que participarão das reuniões conjuntas destinadas à apreciação do Projeto de Lei (PL) 4.086/13, que dispõe sobre as orientações para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. A Presidência informou também que o projeto foi distribuído em avulso, por meio eletrônico, a todos os parlamentares no dia 20 de maio. Anunciou que o prazo de 20 dias para apresentação de emendas ao projeto na Comissão de Fiscalização Financeira, começa a contar nesta terça (21) e se encerra no dia 10 de junho.

Consulte o resultado da reunião.