Proibição de bebida em posto de gasolina recebe parecer
Projeto passa pela Comissão de Segurança Pública e está pronto para o Plenário em 1º turno.
21/05/2013 - 14:41O Projeto de Lei (PL) 2.331/11, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis no Estado, recebeu, nesta terça-feira (21/5/13), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto, de autoria do ex-deputado Bruno Siqueira (PMDB), recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Cabo Júlio (PMDB). Agora a proposição está pronta para o Plenário em 1º turno.
O substitutivo nº 2 modifica a Lei 11.547, de 1994, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados às margens das rodovias estaduais. O objetivo do PL 2.331/11 é proibir o consumo de bebidas alcoólicas nos pátios de abastecimento de postos de combustíveis situados em perímetro urbano. Além disso, o projeto determina a afixação e manutenção, em locais de fácil visibilidade, de avisos, placas ou cartazes alusivos à proibição do consumo de bebidas alcoólicas.
O deputado Cabo Júlio opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, a Lei 20.605, de 2013, revogou dispositivos da Lei 11.547 que o substitutivo nº 1 pretendia alterar. Cabo Júlio explicou, então, que segundo a lei aprovada em 2013, “ficam proibidas a venda, a posse e a exposição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG)”.
No entanto, a norma faz uma ressalva aos trechos das rodovias estaduais localizados em áreas urbanas. “Com este comando, ficou estabelecido que os pontos comerciais que margeiam as rodovias estaduais em áreas urbanas não são atingidos pela proibição da venda, posse e exposição de bebidas alcoólicas”, explica Cabo Júlio em seu parecer.