Emendas a Fundo do Judiciário têm parecer pela rejeição
Projeto já pode voltar ao Plenário para votação em 1º turno.
20/05/2013 - 13:19A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na reunião desta segunda-feira (20/5/13), parecer pela rejeição das emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 3.893/13, do governador, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário. Agora o projeto já pode retornar ao Plenário, para votação em 1º turno. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada (PDSB).
As cinco emendas de Plenário foram apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). A emenda n° 1 faz alterações no artigo 2° do projeto, que trata das ações em que os recursos do fundo devem ser aplicadas. Entre as alterações feitas pela emenda, está a introdução de parágrafo único com o objetivo de possibilitar a utilização do superávit financeiro do fundo para despesas de caráter indenizatório, quitação de passivos e de outros direitos de pessoal em atraso e melhorias no plano de carreiras do Tribunal de Justiça.
A emenda n° 2 altera o parágrafo 1° do artigo 3°, que trata do local em que as disponibilidades temporárias de caixa do fundo serão depositadas com o objetivo de suprimir dúvida de interpretação. Segundo o parlamentar, a correção tem como objetivo deixar claro que o dispositivo trata de unidade de tesouraria do Poder Judiciário.
A emenda n° 3 altera o parágrafo 4° do artigo 3°, que trata das atribuições de arrecadação e de controle de taxas. A redação sugerida pela emenda estabelece que as atribuições de arrecadação e de controle das taxas serão exercidas pelo Tribunal de Justiça, através de seu documento de arrecadação, e sua fiscalização será feita em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda.
A emenda n° 4 inclui no grupo coordenador do fundo um representante de cada entidade sindical dos servidores do Poder Judiciário.
Por fim, a emenda n° 5 acrescenta artigo estabelecendo que 50% do saldo das reservas financeiras do TJMG, no ato da aprovação da lei, passam a incorporar o fundo. Ainda segundo o texto sugerido, o saldo restante deverá ser utilizado para a quitação de eventuais passivos de pessoal devidos pela instituição a seus magistrados e servidores e também para melhorias no plano de carreira dos servidores do Judiciário.
O projeto - O fundo tem como objetivo assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário. Os recursos devem ser aplicados em especial nas seguintes ações: elaboração e execução de programas e projetos; construção, ampliação e reforma de prédios próprios e de imóveis utilizados pelo Poder Judiciário; ampliação e modernização dos serviços informatizados; aquisição de material permanente; aquisição de bens imóveis; capacitação e treinamento; e realização de outras despesas de capital ou de custeio, exceto as relativas a proventos, vencimentos, pensões e subsídio dos quadros integrantes do Poder Judiciário.