Plenário aprova projeto de cargos e taxas da Arsae

Novos valores para cobrança fiscalização passam a valer para o exercício de 2014

15/05/2013 - 12:08

Alterar tarifas; criar e extinguir cargos, funções gratificadas e gratificações temporárias no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae/MG). Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 3.688/13, de autoria do governador, aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), da manhã desta quarta-feira (15/5/13). O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1.

O PL 3.688/13 institui, na Arsae, as carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e de Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. A previsão é de que sejam contratados 80 analistas e 30 gestores. O texto prevê a extinção de 32 cargos comissionados, sendo 15 do grupo de direção e assessoramento e 17 de outras categorias.

A matéria também trata da revisão tarifária no setor de saneamento básico, alterando a taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento (TFAS), por meio do reajuste dos índices. A taxa passa a um valor unitário equivalente a 1.2022 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), correspondente a R$ 2,5016, referente ao exercício 2013.

Substitutivo –  O texto adequa as condições para posse no cargo e inscrição no concurso público, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Modifica, também, a redação dos parágrafos 4° e 5° do artigo 29, para deixar claro que o prazo previsto no artigo 7º da Lei Complementar nº 64, de 2002, aplica-se somente aos servidores que se aposentam pela regra da paridade, mas não àqueles que se aposentam pela média das contribuições.

Em relação ao artigo 5°, o substitutivo faz adequações em relação ao quantitativo de cargos previsto no Anexo I do original. Com isso,além das alterações decorrentes da criação e extinção de cargos, explicita mudanças no número de cargos de provimento em comissão.

No artigo 33 do projeto, a nova redação estabelece que, para concretizar o novo valor da taxa de fiscalização, seja considerado o exercício financeiro do ano seguinte. Isso porque a Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que é publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O substitutivo ainda explicita que quanto mais rápido o contribuinte quitar o débito, maior redução terá no valor da multa.

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