Negativa para crédito ao consumidor deverá ser justificada
Projeto obriga bancos, agências e instituições comerciais a emitirem documento por escrito com as razões.
15/05/2013 - 11:55As instituições financeiras, comerciais, agências de crédito e outras que recusarem crédito ao consumidor deverão fornecer documento por escrito com as razões da negativa. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.805/11, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), aprovado em 1º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta-feira (15/5/13).
A proposição determina, ainda, que apenas o consumidor que teve seu credito negado poderá ter acesso a esse registro, que deverá ser mantido pelas instituições pelo prazo de cinco anos. O documento deverá conter, além das razões, os dados do consumidor, do fornecedor e do agente que negou ou restringiu o crédito. Caso não sejam respeitadas às determinações, o infrator está sujeito às sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O projeto será, agora, analisado em 2º turno pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG.