O deputado Lafayette de Andrada opinou favoravelmente ao PLC 34/13 na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

PL sobre gratificações de funções está pronto para Plenário

FFO também aprovou pareceres de 2º turno em projetos sobre Junta Comercial e doação de imóveis para Santana do Manhuaçu.

15/05/2013 - 16:51

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/13, do governador do Estado, teve parecer de 2º turno favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (15/5/13). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado com modificações pelo Plenário).

Na forma em que foi aprovado, o PLC 34/13 extingue gratificações de funções previstas nas Leis Complementares 30, de 1993, e 35, de 1994. Os dispositivos extintos previam, pelo exercício do cargo em comissão, pagamento de gratificação de 20% sobre o valor da respectiva remuneração, a ocupantes dos seguintes cargos: procuradores-chefes das Procuradorias; procurador regional; procurador-geral da Fazenda Estadual; subprocurador-geral da Fazenda Estadual; subprocurador-geral de Defesa Contenciosa; procurador regional da Fazenda e procurador-consultor da Fazenda. A proposição prevê que os efeitos sejam considerados a partir de 1º de maio de 2013.

O projeto original tinha por objetivo incorporar, de forma gradativa, parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) ao vencimento básico dos cargos de procurador do Estado e de advogado autárquico. Pretendia, também, promover alterações nos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado e alterar o valor da Função Gratificada de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Previa, ainda, fixar a verba indenizatória de serviço exercido fora do Estado no valor de 2.015 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Junta comercial – Também teve parecer de 2º turno aprovado pela FFO o PL 3.803/13, do governador, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar dois imóveis situados em Belo Horizonte. O relator Romel Anízio (PP) opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno.

Com as mudanças aprovadas em Plenário, a proposição define que a alienação autorizada deve ser por meio de venda dos imóveis: um prédio na avenida Santos Dumont, 380; outro na rua Guaicurus, 373, ambos no Centro da cidade. O projeto determina que o processo de venda seja precedido por avaliação e licitação, na modalidade de concorrência.

Também em 2º turno, o PL 3.193/12, do deputado Dilzon Melo (PTB), teve parecer do deputado Adalclever Lopes (PMDB) aprovado conforme a decisão do Plenário em 1º turno (vencido). O projeto autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Santana do Manhuaçu (Zona da Mata) imóvel com área de 2.008,95 m², destinado à instalação de uma escola.

Os três projetos aprovados em 2º turno seguem, agora, para análise final do Plenário.

Consulte o resultado da reunião.