Chega à ALMG projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014
Proposta prevê um crescimento de 11% na receita do Estado em relação a 2013.
15/05/2013 - 19:20 - Atualizado em 16/05/2013 - 14:30Nesta quarta-feira (15/5/13), o subsecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Abreu Reis, entregou ao secretário-geral da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), José Geraldo de Oliveira Prado, mensagem do governador encaminhando o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. O texto projeta um crescimento de 11% na receita do Estado no próximo ano, em comparação com 2013. O montante deve passar de R$ 67,2 bilhões para R$ 74,6 bilhões. A meta é manter o equilíbrio das contas públicas, com previsão de um superávit primário (economia para pagar os juros da dívida) de R$ 1,9 bilhão.
Para atingir tal meta, a LDO mantém dispositivos de controle dos gastos públicos. O texto ainda estabelece a continuidade da transparência governamental, com a obrigatoriedade de acompanhamento bimestral dos programas sociais e dos termos de parceria. Outro ponto de destaque é a previsão de publicação de relatório gerencial e de demonstrativo regionalizado do Orçamento, em valores nominais, com a execução físico-financeira dos programas e ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Segundo o subsecretário, a incorporação desses dispositivos ampliadores da transparência é fruto também da parceria do Poder Executivo com a ALMG. Isso porque, em anos anteriores, emendas e propostas do Legislativo acrescidas ao texto original da LDO apontavam nessa direção. Tal dinâmica teria sido incorporada pelo Executivo já na concepção do projeto, segundo André Abreu Reis.
Ele ainda ressaltou que as metas fiscais propostas na LDO visam ao equilíbrio das finanças públicas e à priorização para executar programas estruturadores, que serão definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), cujo projeto chega ao Legislativo no segundo semestre.
Sobre a LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual, estabelece metas da administração estadual, despesas correntes e de capital, alterações na legislação tributária, prioridades de ação governamental e riscos fiscais. A LDO reúne orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e funciona como um elo entre esta e o Plano Plurianual, que traz a programação de médio prazo; e o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), de longo prazo.
A elaboração da lei mineira segue os parâmetros da LDO do Governo Federal, que projeta crescimento do PIB de 4,5% em 2014 e 5% em 2015. Depois que a LDO é recebida em Plenário, e aberto o prazo para apresentação de emendas ao projeto. A ALMG não pode entrar em recesso em julho sem a aprovação da LDO em Plenário.