Comissão deu parecer favorável a PL que obriga cirurgiões a fornecerem informações sobre próteses

Pronto para o Plenário projeto sobre informações de próteses

FFO também aprovou parecer pela rejeição de projeto que obriga presença de socorristas em eventos públicos.

08/05/2013 - 19:31

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 2.832/12, da deputada Liza Prado (PSB), que obriga os médicos cirurgiões que atuam no Estado a informarem ao paciente os dados referentes à procedência, inclusive fabricante e número do lote, das próteses de silicone a serem implantadas em seu organismo. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto já pode, agora, ser analisado pelo Plenário.

Conforme o parlamentar, a matéria não ensejará nenhum ônus para os cofres públicos, não implicando em nenhuma alteração orçamentária. Trata-se de um comando que determina somente a obrigatoriedade de informação por parte dos médicos que executarem a cirurgia.

Em sua análise preliminar, a CCJ concluiu pela juridicidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto propõe que a obrigação prevista seja inserida no artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços de saúde. Também amplia a obrigação para todas as próteses, órteses ou qualquer outro material implantado no corpo dos pacientes. A Comissão de Saúde acompanhou o parecer da CCJ.

Proposição sobre primeiros socorros em eventos públicos tem parecer pela rejeição

Já o Projeto de Lei 797/11, do deputado Carlos Pimenta (PDT), recebeu parecer pela rejeição, emitido pelo relator Jayro Lessa (DEM). A proposição original torna obrigatória a presença de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos promovidos pelo Estado. Devido à semelhança de conteúdo, os PLs 1.425 e 1.539/11, ambos do deputado Leonardo Moreira (PSDB), foram anexados à proposição.

Para subsidiar o parecer, a a Comissão pediu informações sobre a matéria (baixou em diligência) ao Corpo de Bombeiros Militar e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), sobre a conveniência da adoção da medida proposta pelo projeto. A Seplag manifestou-se contrariamente à aprovação do projeto, tendo em vista o impacto financeiro e porque que não foi realizado estudo pelo Poder Executivo da conveniência, oportunidade e viabilidade de sua implementação.

O Corpo de Bombeiros se mostrou favorável, observando que a presença de profissional treinado em primeiros socorros em eventos do Estado vem ao encontro de objetivos constitucionais e legais de proteção e de defesa da saúde.

Com base no que observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator afirma que a proposição não tem respaldo legal, pois não apresenta a origem dos recursos necessários para a implementação da medida proposta nem a estimativa do impacto financeiro-orçamentário. Além disso, de acordo com o relator, o Estado já possui normas, editadas pelo Corpo de Bombeiros, que prevê a obrigação dos organizadores de eventos públicos de disponibilizar serviços médicos e de enfermeiros, além de ambulância, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde. “Ou seja, essa obrigação já consta no regulamento do CBMMG, que a avalia a cada evento realizado”, argumenta o relatório.

A proposição foi considerada constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou o substitutivo nº 1. Também receber parecer favorável da Comissão de Saúde, que apresentou a emenda nº 1.

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