FFO avaliza redução de ICMS a diversos setores econômicos
Foram aprovados um projeto de resolução e quatro mensagens do governador sobre o regime especial de tributação.
08/05/2013 - 18:25As empresas do setor de indústria alimentícia que atuam em Minas Gerais serão beneficiadas com uma carga tributária de ICMS de 2%. A medida foi ratificada nesta quarta-feira (8/5/13), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que aprovou o Projeto de Resolução (PRE) 3.965/13, de sua autoria, com parecer do deputado Jayro Lessa (DEM).
O regime especial de tributação foi concedido nos termos do artigo 225 da Lei nº 6.763, de 1975. De acordo com a mensagem 353/13, do governador, os Estados de Pernambuco e de Santa Catarina instituíram benefícios fiscais para o setor, em desacordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que deve autorizar esse tipo de concessão. O PRE 3.965/13 admite a redução tributária para as empresas que estiverem sendo prejudicadas em sua competitividade ou impedidas de se instalarem em Minas Gerais, em face de benefícios concedidos por outro Estado.
Durante a reunião, a FFO aprovou pareceres sobre quatro outras mensagens do governador que versam sobre concessão de regime especial de tributação a setores econômicos. A medida fiscal adotada, conforme a mensagens, tem por finalidade fomentar e proteger setor específico da economia estadual sujeito a sofrer impactos negativos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros Estados da Federação, relativamente ao ICMS. “A norma constitucional visa à harmonia entre os entes federados ao evitar a chamada “guerra fiscal”, diz a justificativa. Todos os pareceres foram favoráveis à ratificação do regime especial de tributação concedido aos setores indicados, por meio de projetos de resolução apresentados pelos relatores.
A Mensagem 399/13, cujo relator é o deputado Jayro Lessa, beneficia a indústria de adubos e fertilizantes, em razão da concessão irregular de benefícios fiscais ocorrida no Estado do Paraná. A proposta é oferecer crédito presumido no percentual de 75% do valor do imposto incidente sobre as saídas interestaduais de fertilizantes de produção de empresas localizadas em Minas Gerais.
Relatada também por Jayro Lessa, a Mensagem 400/13, protege o segmento econômico da indústria de artigos de PVC. O benefício foi precedido da assinatura de protocolo de intenções, por meio do qual as indústrias desse setor se comprometeram a investir no Estado aproximadamente R$ 4,5 milhões e a gerar 44 empregos diretos e 22 indiretos.
Em contrapartida, por meio do regime especial, o Estado pretende conceder a essas empresas crédito presumido, que resulta numa carga tributária efetiva de 3% do ICMS devido nas vendas dos produtos industrializados relacionados no protocolo de intenções. O tratamento tributário será oferecido apenas às empresas signatárias do protocolo de intenções que se comprometerem a cumprir o acordo. Conforme a exposição de motivos, a definição da alíquota considerou o benefício oferecido por outros Estados brasileiros e o impacto na arrecadação.
O segmento de artefatos para uso em construção civil é beneficiado pelo regime especial de tributação contido na Mensagem 401/13, que teve parecer emitido pelo deputado Romel Anízio (PP). A proposta é instituir o crédito presumido de forma a que a carga tributária efetiva seja de 2%.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo governador, os produtores mineiros foram prejudicados por medidas instituídas pelos Estados do Rio de Janeiro, da Bahia e de Santa Catarina, que concederam benefícios a empresas instaladas naqueles Estados, mediante principalmente utilização de crédito presumido.
Finalmente, a Mensagem 402/13 se destina aos estabelecimentos que promovam transferências interestaduais de minério de ferro, oferecendo crédito presumido nas saídas tributadas de até 30% do valor do imposto destacado no documento fiscal. A proposição é direcionada às empresas signatárias de protocolo de intenções com o Estado e veda a apropriação de quaisquer outros créditos, que não o ICMS. O parecer é do deputado Inácio Franco (PV).