Comissão da Verdade estadual recebe parecer pela legalidade
Deputados da CCJ avaliam projeto que cria grupo para esclarecer violações de direitos humanos na ditadura.
08/05/2013 - 18:36Criar no âmbito do Estado a Comissão da Verdade Herbert de Souza para colaborar com a Comissão Nacional da Verdade. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.296/12, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), que recebeu, nesta quarta-feira (8/5/13), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator Sebastião Costa (PPS) apresentou quatro emendas. O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos.
A Comissão da Verdade estadual terá a finalidade de acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos das violações de direitos humanos praticadas no período previsto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de forma a contribuir para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica.
O prazo para a conclusão dos trabalhos será de dois anos e a comissão será composta por sete integrantes designados pelo Estado. Além disso, deverá apresentar, no final, um relatório sobre as atividades realizadas, fatos examinados, conclusões e recomendações.
De acordo com a autora, a história brasileira foi marcada, entre 1964 e 1985, por um momento de graves violações aos direitos humanos e o objetivo da proposição é apurar os atos de violência praticados durante esse período.
As emendas apresentadas pelo relator têm a finalidade de adequar a proposição ao ordenamento jurídico. E também de acatar sugestões da Secretaria de Estado da Casa Civil e de Relações Institucionais que, em resposta à diligência, manifestou-se favorável à tramitação do projeto e solicitou ainda que houvesse dispositivo com previsão do destino do acervo levantado pela comissão após o seu encerramento.
Emendas - A emenda nº 1 altera a redação do inciso III do artigo 4º do projeto e prevê que seja encaminhada à Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei Federal nº 12.528, de 2011, toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar no alcance dos objetivos. Já a emenda nº 2 acrescenta que o acervo documental resultante dos trabalhos será encaminhado ao Arquivo Público Mineiro.
A emenda nº 3 altera a redação dos incisos II, VI e VIII do artigo 5º do projeto. O inciso II prevê a solicitação de informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público; o VI, o pedido de proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a comissão; o VIII, o auxílio de entidades e órgãos públicos. Já a emenda nº 4 sugere que sejam suprimidos os artigos 9º e 10º da matéria. Esse artigos dizem respeito à possibilidade de a comissão firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades e de o Poder Executivo regulamentar o disposto na lei, respectivamente.
Comissão considera ilegal projeto que institui dia de combate às drogas
Durante a reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.751/13. O texto, de autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), prevê a instituição do dia 26 de junho como o Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de Drogas no Estado de Minas Gerais. O projeto, que tramita em turno único, segue agora para a Comissão de Saúde.
O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), ressaltou que esse assunto já resultou na Lei 16.514, de 2006, que adequou legislação estadual à federal, de modo que a Semana Estadual de Prevenção às Drogas é comemorada entre os dias 19 e 26 de junho. Esse período, segundo o parlamentar, permite a união dos esforços estaduais, nacionais e internacionais na prevenção ao uso e tráfico de entorpecentes. Por isso, o deputado destacou que é desnecessário criar nova data, uma vez que já existe norma estadual que contempla a questão.