CCJ considera legal PL sobre uso de energia na agricultura
Projeto prevê incentivo à utilização noturna do serviço para proporcionar o aumento sustentável da produtividade.
08/05/2013 - 18:46A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.799/13, durante reunião desta quarta-feira (8/5/13). O texto, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), dispõe sobre o incentivo ao uso noturno da energia elétrica na atividade agrícola. O relator Sebastião Costa (PPS) opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 apresentado. O projeto segue agora para a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial e, depois, para a de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O texto original prevê que o incentivo será dado por meio de medidas a serem adotadas pelo poder público estadual como redução dos custos da energia elétrica para atividades agrícolas desenvolvidas no período noturno, inclusive por meio da concessão de incentivos fiscais; promoção da eficiência energética na atividade agrícola; garantia do uso racional dos recursos naturais; ampliação de oportunidades de emprego e renda na atividade agrícola; e estímulo à participação de produtores rurais no planejamento e implementação do disposto na proposição.
Além disso, o projeto estabelece que o incentivo será implementado por meio de termos de cooperação ou outro instrumento a ser celebrado entre o Estado e as concessionárias de energia elétrica. O autor salientou que, considerando a importância que a agropecuária representa no Estado, é relevante ampliar as oportunidades para o setor, com a disponibilização de novas tecnologias, mecanização adequada, entre outros estímulos, o que contribuirá para o incremento da atividade.
O substitutivo apresentado tem o objetivo de adequar alguns pontos da proposição para não incorrer em inconstitucionalidade. Em relação à redução dos custos da energia elétrica, o relator afirmou que o Estado não tem competência para legislar sobre a política tarifária desse serviço público, o que é de responsabilidade da União.
Legislação - Quanto às outras medidas que se pretende implantar através da proposição, relativas à garantia do uso racional dos recursos naturais e à ampliação de oportunidade de emprego e renda pela atividade agrícola, o relator ressaltou que elas já são contempladas pela política estadual de desenvolvimento agrícola, consagrada pela Lei 11.405, de 1994.
Diante disso, o substitutivo nº 1 acrescenta o inciso XI ao artigo 3º dessa legislação para inserir entre os seus objetivos o incentivo ao uso noturno de energia elétrica na atividade agrícola, de modo a proporcionar o aumento sustentável da produtividade.
Consulte o resultado da reunião.