Matéria foi uma das 12 em votação na reunião desta terça-feira (7).

Três projetos da área de saúde aprovados em Plenário

Uma das matérias aprovadas obriga notificação aos órgãos de segurança, de pessoa ferida com arma.

07/05/2013 - 20:23

O Projeto de Lei (PL) 3.271/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), obriga a notificação aos órgãos de segurança, especialmente às Polícias Militar e Civil, do ingresso na rede de atendimento à saúde de pessoa ferida com arma. A matéria foi aprovada em 1° turno no Plenário, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública.

A proposta estabelece como pertencentes à rede de atendimento: unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, equipes do Programa de Saúde da Família, unidades pré-hospitalares, clínicas particulares, ambulatórios e hospitais públicos, privados e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposição prevê ainda que a notificação seja feita no prazo máximo de 12 horas a contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico. O documento estabelece como armas: as chamadas armas de fogo; instrumentos cortantes; instrumentos perfurantes; instrumentos contundentes; instrumentos perfurocortantes; instrumentos cortocontundentes; e instrumentos perfurocontundentes. Por fim, o projeto determina que a regulamentação das notificações seja feita pela Secretaria de Estado de Defesa Social.

Um projeto similar já tramitou na Casa – PL 326/11, do mesmo deputado, aprovado pelo Plenário, mas vetado pelo governador este ano. Na ocasião, as razões do veto foram fundamentadas em argumentos de contrariedade ao interesse público, embora a relevância da iniciativa e a necessidade do seu aprimoramento tenham sido reconhecidas.

Medula – Foi também aprovado, em 1° turno, o PL 1.839/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que cria a Política Estadual de Mobilização para Doação de Medula Óssea. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Saúde.

O projeto prevê o aumento das campanhas de incentivo, esclarecimento, divulgação e conscientização da população sobre a importância e a necessidade das doações de medula óssea. Com isso, o autor espera ampliar o número de doadores no Estado.

Entre as iniciativas previstas estão a integração da população à rede de hemocentros; mobilização dos setores de saúde dos municípios; relacionamento com as políticas e ações do Sistema Único de Saúde (SUS); articulação das áreas de governo e da sociedade e divulgação estratégica dos procedimentos de doação.

Conforme o projeto, caberá ao poder público, entre outros, diagnosticar a situação dos Hemocentros do Estado, avaliando a necessidade de ampliações e melhorias; planejar, desenvolver e monitorar as atividades de conscientização da população e implantar sistemas de metas e avaliações da política estadual.

O substitutivo acrescenta dispositivos a Lei 11.553, de 1994, que prevê a realização de campanhas periódicas de incentivo à doação de órgãos. O objetivo é enfatizar as ações do Estado para promover a doação de medula óssea. Segundo o Ministério da Saúde, a probabilidade de encontrar-se um doador compatível é de uma em 100 mil. O transplante de medula óssea é necessário para se tratar doenças como leucemia e linfoma, tipos de câncer sanguíneo.

Leite - Em turno único, recebeu aprovação o PL 3.412/12, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que institui o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto autoriza o Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos, no intuito de cumprir os objetivos de conscientização da sociedade.

O objetivo do autor é alinhar o Estado a um movimento iniciado em 2010 por outros países que para o estabelecimento desta data como o Dia Mundial de Doação de Leite Humano. Também pretende que a comemoração promova uma reflexão sobre a importância do ato de doar o leite humano e reduzir a escassez vivida por muitos bancos de leite que sofrem com estoque baixo e falta de frascos para o armazenamento do líquido. Gilberto Abramo acredita que campanhas de conscientização poderiam servir de orientação para aumentar o número de doadoras e divulgar informações de como fazer a doação.

O substitutivo propõe a instituição da Semana Estadual de Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser comemorada na semana de 19 a 25 de maio. O objetivo é garantir maior mobilização em torno da doação de leite humano. O substitutivo também propõe a supressão do artigo 2º do projeto, que autoriza o Executivo a celebrar convênios. Segundo o parecer, esta é uma competência privativa do governador do Estado, que não depende da autorização do Legislativo.

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