Deputados aprovaram projeto que trata de comércio eletrônico

PL disciplina venda eletrônica por sites de compra coletiva

Projeto foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

07/05/2013 - 20:23

Foi aprovado em 1º turno, na tarde desta terça-feira (7), em Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 2.176/11, que disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços por meio de sites de compra coletiva pela internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas em Minas Gerais. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição estabelece que as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas pela internet deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos call centers.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que apenas aprimora a técnica legislativa. Em etapa anterior da tramitação, a matéria chegou a receber a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que foi depois rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor. A emenda da CCJ tinha por objetivo suprimir os artigos 6°, 7° e 8° do projeto, que tratam, respectivamente, do recolhimento dos impostos, responsabilidade pelas informações e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Hospedagem de sites- O PL 2.176/11 determina ainda que a hospedagem dos sites de venda coletiva eletrônica deverá ser de responsabilidade de empresa com sede ou filial em território nacional, sendo obrigatória a identificação, na primeira tela da página eletrônica, de informação acerca da empresa responsável. Outro dispositivo (artigo 3°) prevê que as ofertas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda: quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, seis meses; endereço e telefone da empresa responsável.

Outras exigências - Nas ofertas, também deverão constar, em se tratando de alimentos, informações sobre eventuais reações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar; a informação acerca da quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta por parte dos compradores. Além disso, deverá haver a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias de semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.

O projeto estabelece também que, caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. Determina, ainda, que as informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados pelo site.

A proposição estabelece que os impostos de competência estadual e municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou do serviço, independentemente da localização da sede do site responsável por sua veiculação. Prevê que serão responsáveis pela veracidade das informações publicadas a empresa proprietária do site de vendas coletivas e o estabelecimento ofertante, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor. Por fim, determina que se aplica ao comércio coletivo eletrônico, no que couber, o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Doação de imóvel - Também na reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 3.193/12, do deputado Dilzon Melo (PTB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santana do Manhuaçu (Zona da Mata). A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da CCJ.

O imóvel, com área de 2.008,95 m², será utilizado para sediar uma escola municipal. Caso o imóvel não receba essa destinação em até cinco anos, contados a partir da data da escritura de doação, retornará ao patrimônio do Estado.

A emenda nº 1 dá nova redação ao “caput” do artigo 1º, alterando dado cadastral, visando a adequá-lo à certidão de registro do imóvel.

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