Mensagem propõe emendas a PL de reajuste para servidores
Medidas para alterar Projeto de Lei 3.843/13 são apresentadas em Reunião Ordinária no Plenário.
07/05/2013 - 20:22O Plenário recebeu, em Reunião Ordinária nesta terça-feira (7/5/13), mensagem do governador apresentando três emendas ao Projeto de Lei (PL) 3.843/13, que reajusta as tabelas de vencimento básico para uma série de carreiras de servidores do Executivo, institui gratificação complementar a servidores da Escola de Saúde Pública (ESP) e institui a carreira de auditor assistencial estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. Uma cópia da mensagem do governador foi anexada ao projeto, que foi remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer de 2° turno.
De acordo com o governador, as emendas não gerarão impacto financeiro, tendo em vista que são resultado de ajustes de redação e valores nas tabelas, já considerados no cálculo inicial.
A emenda nº 1 destina-se à retificação das tabelas de vencimento básico propostas para as carreiras tanto de gestor quanto de pesquisador em Ciência e Tecnologia, analista de administração de Estádios e gestor governamental, nas quais se constataram valores com diferença de R$ 0,01 (um centavo), em virtude de erro de arredondamento. Essa emenda contempla também a retificação de valores das tabelas de vencimento básico nas carreiras de auxiliar executivo da Defesa Social, auxiliar de Gestão Lotérica e auxiliar de Transportes e Obras Públicas.
A emenda nº 2 retifica o artigo 7º do PL 3.843/13, com o objetivo de assegurar que o reajuste previsto no artigo 6º aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição Federal e da legislação.
Já a emenda nº 3 visa a alterar a redação do caput do artigo 17 da Lei 16.190, de 2006, que dispõe sobre o limite máximo mensal para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho Individual (GDI), para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e detentores de função pública das carreiras de técnico fazendário da Administração e Finanças e de analista fazendário de Administração e Finanças, de que trata a Lei 15.464, de 2005.
O governador destacou que a alteração proposta não modifica os valores atualmente atribuídos à GDI, mas apenas evita futuras reduções nessa gratificação, pela vinculação do seu limite ao vencimento básico.