O relator do PL 3.688/13, deputado Gustavo Corrêa, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1

Projeto que cria cargos na Arsae está pronto para a FFO

O PL 3.688/13 recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Administração Pública da ALMG.

07/05/2013 - 17:14

Está pronto para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) o Projeto de Lei (PL) 3.688/13, que cria e extingue cargos da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário (Arsae-MG). O relator e presidente da comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação do PL 3.688/13, na forma do substitutivo nº 1, em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (7/5/13).

De autoria do governador, o projeto cria duas carreiras na Arsae-MG (de analista fiscal e de gestor de regulamentação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário) e prevê a extinção de 32 cargos comissionados da instituição. Além disso, altera a taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento, por meio do reajuste dos índices de fator relativo ao custo da fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que passam para 1,2022 Ufemg cujo valor unitário equivale a R$ 2,5016.

O deputado Gustavo Corrêa também emitiu parecer pela rejeição da emenda nº 1, apresentada pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB), que foi aprovado pelos demais membros da comissão. A emenda propõe que seja incluído no projeto artigo que prevê que, em caso da extinção da Arsae, que os servidores empossados nos cargos criados pelo PL 3.688/13 sejam nomeados em outros órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado, após aprovação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag).

Novo texto - O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALMG, sugere nova redação para o artigo 29 do projeto, com o intuito de adequar o dispositivo à legislação previdenciária vigente e esclarecer sua abrangência em relação aos regimes previdenciários dos servidores. A redação proposta deixa claro que, se o período de recebimento de gratificação por ocasião da concessão da aposentadoria for inferior a 3.650 dias e igual ou superior a 2.190 dias, somente o servidor que se aposente pela regra da paridade fará jus à incorporação em seu benefício, por ano de exercício, de um décimo do valor da gratificação legalmente recebida.

O substitutivo prevê ainda nova redação para o artigo 33 do projeto de lei, alterando a vigência do artigo 31 e, consequentemente, do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 18.309, de 2009, para que o mesmo também observe o exercício financeiro subsequente. O artigo 31 altera os fatores relativos ao custo estimado da fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário presentes na lei e que compõem a fórmula que define o cálculo da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento (TFAS).

Tribunal Regional Federal será tema de audiência

Durante a reunião desta terça foi aprovado requerimento, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), de audiência pública da comissão sobre a instalação do Tribunal Regional Federal (TRF) com jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais e com sede em Belo Horizonte.

Outro requerimento, desta vez do deputado Luiz Henrique (PSDB), pede que seja encaminhado ao governador pedido de providências para concessão do título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Consulte o resultado da reunião.