O deputado Duílio de Castro (à dir.) foi o relator da matéria

PL isenta taxas do Detran e referentes a doação de imóveis

Proposição tramita em turno único e recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça.

07/05/2013 - 12:23

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (7/5/13), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 3.968/13, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária no Estado. Entre outras providências, a proposição elimina a taxa exigida das seguradoras para o fornecimento de dados de veículos para fins de cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O projeto tramita em turno único e teve como relator o deputado Duílio de Castro (PMN). O parlamentar apresentou duas emendas à matéria original. Ambas aperfeiçoam a técnica legislativa, sem alterar o teor do projeto.

A justificativa para a extinção da taxa é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já fornece as informações gratuitamente. Por isso, não teria sentido o Detran cobrar pelo serviço. Outra providência proposta pelo projeto é a isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), na doação de imóveis pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) em programas habitacionais destinados a pessoas de baixa renda. A proposição determina também a isenção do ITCD em caso de doação de veículo a pessoa com deficiência, desde que feita por parente de primeiro ou segundo graus, cônjuge ou companheiro em união estável.

O PL 3.968/13 ajusta ainda critérios para a oferta de desconto na Taxa de Fiscalização Judiciária, de modo a uniformizar a cobrança relacionada ao Sistema Financeiro de Habitação. Assim, o projeto prevê que as reduções “não se aplicam aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado”, ou seja, aquelas superiores a 70% do valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) vigente na data de celebração do contrato.

Por fim, a proposição dispensa abatedouros e frigoríficos de aves e suínos do pagamento de multas e juros relativo ao ICMS devido por eles em algumas situações. Agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e, em seguida, para o Plenário para votação em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.