Ensino de cidadania pode ser modificado
CCJ aprova parecer pela constitucionalidade de PL que pretende alterar lei de diretrizes curriculares da educação básica.
07/05/2013 - 12:15A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (7/2/13), parecer pela constitucionalidade de projeto que pretende alterar a lei de diretrizes curriculares da educação básica em Minas Gerais. O Projeto de Lei 3.462/12, de autoria do deputado Paulo Lamac (PT), reforça a necessidade de se ensinar conteúdos referentes à cidadania nos currículos dos ensinos fundamental e médio. Se aprovado, vai alterar a Lei 15.476, de 2005. Em seu parecer, o relator, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1.
O deputado André Quintão evidencia, no parecer, que “é necessário garantir que os currículos do ensino fundamental e médio observem uma base nacional comum e, ao mesmo tempo, deve ser observada a competência dos sistemas de ensino e estabelecimentos escolares para complementar os componentes curriculares”. Por essas razões, ele retirou do projeto o artigo 1º, que versava sobre a criação das disciplinas “Cidadania e Ética”, “Ética Social” e “Política” para os ensinos fundamental e médio.
No substitutivo, o relator manteve o teor da lei original, que prevê o ensino de conteúdos sobre cidadania de forma interdisciplinar, e incluiu três temas a serem discutidos pelas instituições de educação: noções sobre riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas e sua prevenção; formação ética, social e política do cidadão; e compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade.
Calouradas podem ter caráter solidário
Ainda no âmbito do sistema de educação, a CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3.333/12, do deputado Marques Abreu (PTB), que trata da prática de trotes e da realização de “calouradas” nas instituições de ensino. O parecer do deputado Duilio de Castro (PMN) destaca que trotes e calouradas são manifestações espontâneas que não podem ser proibidas. Segundo ele, essas ações também não podem ser condicionadas à supervisão e orientação da administração e do corpo docente para não serem convertidas em atividades curriculares. Por isso, o relator sugere aprovação do projeto sob a forma do substitutivo nº 1, que mantém a proibição da lei original (Lei 13.818, de 2001) apenas para trotes violentos, e mantém dispositivo do projeto para que as instituições de ensino incentivem atividades solidárias no período das calouradas.
As duas proposições seguem agora para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para receberem pareceres de 1º turno.