Consumo de bebida em postos de gasolina tem discussão adiada

Parecer a projeto que trata do tema não foi apreciado em razão de pedido de vista aprovado em comissão.

30/04/2013 - 12:34

O parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.331/11, do ex-deputado Bruno Siqueira (PMDB), que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis no Estado, teve discussão adiada na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (30/4/13). O deputado Leonardo Moreira (PSDB) pediu vista (prazo para analisar melhor) do parecer do deputado Cabo Júlio (PMDB), em que opina pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o autor, apesar de o consumo de álcool ser um dos principais causadores de acidentes de trânsito, permanece a prática de venda de bebidas alcoólicas nos postos de venda de combustíveis. Em alguns casos, ainda segundo Bruno Siqueira, os estabelecimentos chegam a se tornar bares a céu aberto. Para ele, nada mais contraproducente do que oferecer o álcool pronto para o consumo nos locais para onde motoristas se deslocam para fins de abastecimento.

A CCJ recomendou que fosse modificada a Lei 11.547, de 1994, que proíbe a venda de bebidas em bares e restaurantes, localizados às margens das rodovias estaduais. O objetivo foi introduzir a previsão expressa de vedação de venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis entre os estabelecimentos contemplados pela norma. Com isso, apresentou o Substitutivo nº 1, que adequa o texto à técnica legística, e estabelece de forma objetiva a vedação ao consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis situados em perímetro urbano.

Alterações ficam prejudicadas com nova lei

O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Cabo Júlio, opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo n° 2 e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da CCJ, que, segundo ele, ficou prejudicado em parte pela Lei 20.605, de 2013, que altera a Lei 11.547. A nova norma acrescentou o art. 1º-A à lei de 1994, estabelecendo que “ficam proibidas a venda, a posse e a exposição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). Além disso, o parágrafo 1º desse artigo determina que o Estado poderá firmar convênios com os municípios, para que estes também fiscalizem e apliquem as penalidades de que trata esta lei. Ressalva, finalmente, a aplicação aos trechos das rodovias estaduais localizados em área urbana. “Com este comando, ficou estabelecido que os pontos comerciais que margeiam as rodovias estaduais em áreas urbanas não são atingidos pela proibição da venda, posse e exposição de bebidas alcoólicas”, disse Cabo Júlio em seu parecer.

O relator lembrou, ainda, que a Lei 20.605 revogou dispositivos da Lei 11.547, que o Substitutivo nº 1 pretendia alterar. O Substitutivo nº 2 acrescenta os parágrafos à de 1994, determinando, respectivamente, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos pátios de abastecimento de postos de combustíveis situados em perímetro urbano e a afixação e a manutenção, em locais de fácil visibilidade, de avisos, placas ou cartazes alusivos à proibição do consumo de bebidas alcoólicas.

O parecer deverá ser votado na próxima reunião da comissão, antes de ir a Plenário em 1º turno.

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